Referências


CD-ROM
Constituição Federal
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CD-ROM

CORRÊA, Vera Lúcia de Almeida; CAIRO, Alexandre. Licitação para aquisição de bens e serviços de informática. IN: Jornada de Estudos NDJ Direito Administrativo, Auditórios NDJ, São Paulo, SP, 09/12/2004. São Paulo: NDJ, 2004. 4 CD-ROMs.

Constituição Federal

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acessado em: 26 nov. 2007.

Emenda Constitucional

BRASIL. Emenda Constitucional nº 6, de 15 de agosto de 1995. Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc06.htm>. Acessado em: 10 jun. 2007.

BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional nº 5, de 15 de março de 1995. Altera o incisoIX do art. 170, o art. 171 e o § 1° do art. 176 da Constituição FederaL Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/dc_20.asp?selCodColecaoCsv=D&Datain=15/3/1995&txpagina=3245&altura=700&largura=800>. Acessado em: 10 jun. 2007.

Decreto-lei

BRASIL. Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986. Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências (Revogado pela Lei nº 8.666, de 21.6.1993). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2300-86.htm>. Acessado em: 17 mai. 2007.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.360, de 16 de setembro de 1987. Altera o Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal. (Revogado pela Lei 8.666, de 22 de junho de 1993) Disponível em: <http://www.conlicitacao.com.br/historia/decreto2360.php>. Acessado em: 05 jun. 2007.

Lei

BRASIL. Lei nº 566, de 21 de dezembro de 1948. Concede preferência nas aquisições de material para as repartições públicas e autarquias, aos produtos da marca Trevo, de propriedade da Liga de Proteção os Cegos no Brasil. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=106409>. Acessado em: 10 jun. 2007.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984. Dispõe sobre a Política Nacional de Informática, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7232.htm>. Acessado em: 05 jun. 2007.

BRASIL. Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8028.htm>. Acessado em: 05 jun. 2007.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Acessado em: 05 jun. 2007.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991. Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8248.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8159.htm>. Acessado em: 18 jun. 2007.

BRASIL. Lei nº 8.443, de 16 de julho 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8443.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei nº 8.472, de 14 de outubro de 1992. Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho de Justiça Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8472.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8490.htm>. Acessado em: 27 abr. 2007.

BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8987compilada.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9609.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. (Revogado pela Lei 10.683/2003) Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9649cons.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9755.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9784.htm>. Acessado em: 18 jun. 2007.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.htm>. Acessado em: 08 abr. 2007.

BRASIL. Lei Nº 9.983, de 14 de julho de 2000. 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9983.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei Complementar n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 10.176, de 11 de janeiro de 2001. Altera a Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10176.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LEIS_2001/L10180.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 10.410, de 11 de janeiro de 2002. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10410.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.683compilado.htm>. Acessado em: 25 abr. 2007.

BRASIL. Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004. Altera a Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11077.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm>. Acessado em: 16 dez. 2006.

Projeto de Lei

BRASIL. Substitutivo ao projeto de lei nº 815, de 1995. (Apensados os Projetos de Lei nº 2.194, de 1996, nº 981, de 1999, nº 6.639, de 2002, nº 6.640, de 2002, nº 1.561, de 2003, nº 1.746, de 2003, e nº 1.947, de 2003) Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas e correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15902>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Exposição de Motivos

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Exposição de Motivos n° 126, de 12 de junho de 2007. Encaminhamento da Medida Provisória 375, que dispõe sobre a alteração dos valores de remuneração de cargos em comissão de natureza especial, cargos e funções comissionados no âmbito do Poder Executivo federal, e altera o percentual de opção para os cargos comissionados. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2007/Exm/EM-126-MP.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Medida Provisória

BRASIL. Presidência da República. Medida Provisória nº 2.026-3, de 28 de julho de 2000. Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/mpv/2026-3.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Medida Provisória nº 389, de 5 de setembro de 2007. Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Mpv/389.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Decreto

BRASIL. Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Informática e Automação e dá outras providências. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=218295>. Acessado em: 11 jun. 2007.

BRASIL. Decreto nº 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/1990-1994/D99180.htm>. Acessado em: 28 mai. 2007.

BRASIL. Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990. Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D99188.htm>. Acessado em: 05 jun. 2007.

BRASIL. Decreto nº 99244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D99244.htm>. Acessado em: 22 mai. 2007.

BRASIL. Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de 1990. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e dá outras providências. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=225272>. Acessado em: 27 abr. 2007.

BRASIL. Decreto nº 223, de 25 de setembro de 1991. Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/decreto/1990-1994/D223.htm>. Acessado em: 27 abr. 2007.

BRASIL. Decreto no 741, de 4 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0741.htm>. Acessado em: 27 abr. 2007.

BRASIL. Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994. Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D1048.htm>. Acessado em: 27 abr. 2007.

BRASIL. Decreto n° 1.070, de 2 de março de 1994. Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que especifica e dá outras providencias. 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1070.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Decreto nº 1.422, de 20 de março 1995. Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/D1422.htm>. Acessado em: 08 abr. 2007.

BRASIL. Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997. Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2271.htm>. Acessado em: 14 mai. 2007.

BRASIL. Decreto n° 3.505, de 13 de junho de 2000. Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3505.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000. Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3693.htm>. Acessado em: 23 abr. 2007.

BRASIL. Decreto n° 4.553, de 27 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553Compilado.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Decreto nº 4.915 de 12 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4915.htm>. Acessado em: 18 jun. 2007.

BRASIL. Decreto s/n°, de 29 de outubro de 2003. Institui Comitês Técnicos do Comitê Executivo do Governo Eletrônico e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/DNN/2003/Dnn10007.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5063.htm>. Acessado em: 25 abr. 2007.

BRASIL. Decreto n° 5.233, de 6 de outubro de 2004. Estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5233.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Decreto n° 5.378 de 23 de fevereiro de 2005. Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5378.htm>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Decreto n° 5.383, de 3 de março de 2005. Cria a Câmara de Políticas de Gestão Pública, do Conselho de Governo, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5383.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm>. Acessado em: 14 fev. 2007.

BRASIL. Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005. Dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5497.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5532.htm>. Acessado em: 22 mai. 2007.

BRASIL. Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6081.htm>. Acessado em: 10 mai. 2007.

Instrução Normativa

BRASIL. Ministério da Reforma e Administração do Estado. Instrução Normativa n° 18, de 22 de dezembro de 1997. Expedir a presente Instrução Normativa (IN), visando disciplinar a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. 1997. Disponível em: <http://www.transportes.gov.br/conjur/juridica/in/IN_18.pdf>. Acessado em: 08 ago. 2006.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007. Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, constantes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas Juntas Comerciais. Disponível em: <https://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/2702573.xml>. Acessado em: 22 mai. 2007.

Portaria

BRASIL. Ministério da Ciência e Tecnologia. Portaria MCT nº 907, de 4 de dezembro de 2006. Aprova o Regimento Interno do Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA. 2006. Disponível em: <http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/44438.html>. Acessado em: 08 abr. 2007.

Norma Regulatória

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instrumento para avaliação da gestão pública - ciclo 2007. Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPUBLICA, Brasília: MP, 2007. Disponível em: <http://www.gespublica.gov.br/publicacoes/instrumentos/file.2006-11-07.3618561923>. Acessado em: 26 nov. 2007.

COSO. Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission Enterprise Risk Management - Integrated Framework (Executive Summary). Disponível em: <http://www.coso.org/Publications/ERM/COSO_ERM_ExecutiveSummary.pdf>. Acessado em: 20 dez. 2007.

HEFLEY, William E.; LOESCHE, Ethel A. The eSourcing Capability Model for Client Organizations (eSCM-CL); Model Overview, v 1.1, Part1. Pittsburgh: ITsqc, 27 Set 2006. Disponível em: <http://itsqc.cmu.edu/downloads/>. Acessado em: 26 nov. 2007.

ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology. 4.1. ed. Rolling Meadows: ITGI, 2007. Disponível em: <http://www.isaca.org/AMTemplate.cfm?Section=Downloads&Template=/MembersOnly.cfm&ContentFileID=14002>. Acessado em: 26 nov. 2007.

PMI. Project Management Institute. Guia PMBOK. Um guia do conjunto de conhecimentos em gerenciamento de projetos. Português Brasil. 3. ed. ISBN: 1-930699-74-3 (Brochura Português Brasil). Newtown Square, Pennsylvania: Project Management Institute, Inc., 2004.(http://www.pmi.org).

SOFTEX. Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro. MPS.BR - Melhoria de Processo do Software Brasileiro – Guia de Aquisição v 1.1. São Paulo: SOFTEX, Maio 2006. Disponível em: <http://www.softex.br/mpsbr/_guias/MPS.BR_Guia_de_Aquisicao-v1.1.pdf>. Acessado em: 26 nov. 2007.

SOFTEX. Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro. MPS.BR - Melhoria de Processo do Software Brasileiro – Guia de Aquisição v 1.2. São Paulo: SOFTEX, Junho 2007. Disponível em: <http://www.softex.br/mpsbr/_guias/MPS.BR_Guia_de_Aquisicao_v1.2.pdf>. Acessado em: 26 nov. 2007.

SYNERGIA. Laboratório de Engenharia de Software e Sistemas. Departamento de Ciência da Computação. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. PrATIco - Processo para aquisição de produtos e serviços de software para a Administração Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2006. Disponível em: <http://www.synergia.dcc.ufmg.br/pratico/manual/>. Acessado em: 26 nov. 2007.

Norma Interna

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Portaria Setec nº 1, de 18 de janeiro de 2005. Aprova a versão 1.0 dos processos de trabalho para contratação de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 2, de 16 de agosto de 2005. Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. (Publicada no DJU de 23.08.2005) Disponível em: <http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=18&Itemid=84>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. Atualizado até a Emenda Regimental nº 2 de 2007. Brasília(DF), 8 de agosto de 2005. Disponível em: <http://www.cnmp.gov.br/institucional/regimento.pdf>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Manual do gestor de contratos. Anexo I da Instrução Normativa n° 4, de 26/09/2005, publicada no Boletim de Serviço do STJ de 30/09/2005. Brasília: Subsecretaria de Compras e Contratos, Superior Tribunal de Justiça, 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/2175/1/Manual_do_Gestor_de_Contratos.pdf>. Acessado em: 06 abr. 2007.

BRASIL. Regimento interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Com alterações aprovadas pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em 6/4/2006. Publicado no Diário da Justiça, Seção I, do dia 12 de abril de 2006, páginas 472/473. Disponível em: <http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/arquivos/Reg_Int_Correge_Geral.doc>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Decisão Normativa

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007. Define, para 2008, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas relativas ao exercício de 2007, especificando as organizadas de forma consolidada e agregada; os critérios de risco, materialidade e relevância para organização dos processos de forma simplificada; o escalonamento dos prazos de apresentação; o detalhamento do conteúdo das peças que compõem os processos de contas; e critérios de aplicabilidade e orientações para a remessa de contas por meio informatizado; na forma estabelecida pelos artigos 4º, 7º, 8º, 14, 15 e 19 da Instrução Normativa TCU 47, de 27 de outubro de 2004. Disponível em: <http://www2.tcu.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/TCU/NORMAS_JURISPRUDENCIA/ATOS_NORMATIVOS/DECISOES_NORMATIVAS/DNT2007-085.DOC>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Súmulas

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Súmula 185. 1982. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=185[IDTD][B004]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. TST Súmula nº 331. Contrato de prestação de serviços. Legalidade - Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000. Disponível em: <http://brs02.tst.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&s1=(interposta)+e+bden.base.&u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/brs/genep.html&p=1&r=1&f=G&l=0#h0>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Súmula 247. 2004. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=247[IDTD][B004]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Acórdão

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 395/1995-TCU-Segunda Câmara. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+395/1995+adj+segunda+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 28/1997-TCU-Plenário. Prestação de Contas. FUNDACENTRO. Dispensa ou inexigibilidade de licitação. Não observância de critérios no julgamento das propostas e na formalização de processo de prestação de contas. Descumprimento de jornada de trabalho. Concessão de vantagens à servidor portador de título de Doutor, de Mestre e de certificado de aperfeiçoamento ou especialização. Celebração de convênio, acordo e contrato sem a presença mínima de membros do Conselho Deliberativo. Pagamento antecipado. Descumprimento da legislação quanto à utilização de direitos patrimoniais de terceiros. Contas regulares com ressalva. Quitação. Determinação. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+28/1997+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 289/2000-TCU-Plenário. Tomada de Contas. Delegacia Federal de Agricultura SP. Exercício de 1997. Licitação. Adjudicação por preço global de objetos de natureza divisível e características peculiares. Pouca materialidade dos recursos envolvidos. Contas regulares com ressalva. Quitação. Determinação. - Licitação. Contratação de obras, serviços e compras cujos objetos sejam de natureza divisível. Considerações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+289/2000+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 323/2001-TCU-Primeira Câmara. Auditoria. CEF. Licitações e contratos referentes a serviços de publicidade, propaganda e vigilância. Contratação direta de empresas em caráter emergencial, sem que tal situação tenha sido caracterizada. Anulação indevida de concorrência. Utilização de prestação de serviços sem cobertura contratual. Acolhimento das alegações de defesa de alguns responsáveis. Exclusão da responsabilidade. Alegações de defesa de outros responsáveis rejeitadas. Multa. Determinação. Juntada às contas. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+323/2001+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 805/2002-TCU-Primeira Câmara. Tomada de Contas. Delegacia Federal de Agricultura em Mato Grosso - DFA MT. Exercício de 2000. Impropriedades no controle de bens móveis. Fornecimento de atestado correspondente a serviços não prestados. Inadequada descrição dos serviços nas notas fiscais. Impropriedades em contratos e licitações. Contas irregulares. Multa. Determinação. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+805/2002+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 691/2003-TCU-Plenário. Representação formulada por licitante. Possíveis irregularidades praticadas pelo TSE. Pregão. Modalidade indevida de licitação para aquisição de material de informática. Conhecimento. Procedência parcial. Determinação. Juntada às contas anuais. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+691/2003+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 810/2003-TCU-Plenário. Tomada de Contas Especial. Contrato firmado entre a Eletrobrás e a Companhia de Eletricidade de Roraima - CER. Superfaturamento de preços na aquisição de transformadores. Pagamento por postes de eletricidade não entregues. Responsabilidade solidária com membros da comissão de licitação e com sócio da empresa. Revelia do sócio da empresa. Rejeição das razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis. Contas irregulares. Débito. Multa. Determinação. Ciência à Procuradoria da República RR e a Comissão Parlamentar do Senado Federal. - Teoria da desconsideração da personalidade jurídica das empresas. Considerações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+810/2003+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.335/2003-TCU-Plenário. Auditoria. Banco do Brasil SA. Área de aquisição de bens e serviços de informática. Minutas de edital sem aprovação da assessoria jurídica. Ausência de pesquisa de preços. Cobrança de edital por valor superior ao custo de reprodução. Ausência de comprovante de publicação do aviso com resumo do edital em jornal de grande circulação. Ausência, nos editais, de declaração de cessão dos respectivos direito autorais de projetos ou serviços técnicos especializados. Inexigibilidade de licitação, sem comprovação da existência de apenas uma empresa apta ao fornecimento dos bens ou serviços. Determinação. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1335/2003+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.373/2003-TCU-Plenário. Levantamento de Auditoria. Contrato de Repasse. Ministério do Esporte e Turismo. Governo do Estado do Acre. Secretaria de Estado de Obras Públicas. Obras de implantação de infra-estrutura esportiva para uso de comunidades carentes - construção de centro olímpico. Desvio de finalidade. Alteração unilateral do projeto básico. Superfaturamento de preços na aquisição de produtos e na execução de serviços. Projetos básicos incompletos. Divergência no valor da aplicação da contrapartida estadual. Irregularidades em procedimentos licitatórios. Atraso na execução da obra sem a aplicação da penalidade prevista. Contrato não registrado no sistema Siasg. Audiência. Suspensão cautelar da execução das obras. Determinação. Ciência ao Congresso Nacional e ao Ministério do Esporte. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1373/2003+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.453/2003-TCU-Plenário. Auditoria. Petrobrás. Área de licitação e contratos. Dispensa indevida de licitação. Ausência de procedimento licitatório para a contratação das Plataformas P-38 e P-40. Dano aos cofres da entidade decorrente da exclusão dos sistemas de Geração de Energia Elétrica e de Ancoragem, no decorrer das negociações para contratação direta. Falta de planejamento adequado na gestão do projeto de adaptação dos sistemas informatizados da Petrobrás - bug do milênio. Rejeição das razões de justificativa de parte dos responsáveis. Multa. Constituição de processo apartado. Conversão dos autos em tomada de contas especial. Recomendação. Determinação. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1453/2003+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.521/2003-TCU-Plenário. Representação formulada pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Procedimento Administrativo instaurado para apuração de infrações à Lei nº 8.894/94. Indícios de irregularidades em processo de inexigibilidade de licitação para fornecimento de produtos e serviços de informática. Indícios de irregularidades em contratos Select firmados com a empresa contratada. Conhecimento. Determinação. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1521/2003+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.558/2003-TCU-Plenário. Auditoria. Coordenação-Geral de Serviços Gerais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Área de aquisições de bens e serviços de informática. Processo de denúncia apensado para apuração conjunta. Dispensa indevida de licitação. Descumprimento de exigências e inconsistências no projeto básico. Utilização irregular de serviços de empregado da empresa contratada. Pagamento de faturas sem comprovação do recolhimento de encargos sociais pela contratada. Utilização de notas fiscais frias. Conhecimento da denúncia. Procedência parcial. Fixação de prazo para adoção de providências. Determinação. Juntada às contas anuais. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1558/2003+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.656/2003-TCU-Plenário. Auditoria. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte. Ato de gestão antieconômico consistente na aquisição, locação de bens e contratação de serviços da área de informática, e pagamento por serviços não realizados. Conversão dos autos em tomada de contas especial. Determinação. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1656/2003+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.815/2003-TCU-Plenário. Representação formulada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Ceará. Possíveis irregularidades praticadas pela CEF. Exigências editalícias vedando a participação de cooperativas, em função da ocorrência de decisões judiciais trabalhistas desfavoráveis à estatal. Conhecimento. Procedência parcial. Acolhimento das justificativas. Determinação. Inclusão da entidade no plano de auditoria. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1815/2003+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 227/2004-TCU-Plenário. Acompanhamento. TRT 21ª Região. Verificação do cumprimento de determinações do Tribunal expedidas na apreciação de processo de auditoria. Cessão de servidor em estágio probatório. Pagamento de auxílio-alimentação a policiais militares. Restrição ao cadastramento de fornecedores. Impropriedades nos orçamentos estimados. Despesa estranha aos objetivos institucionais. Cumprimento parcial das determinações. Determinação. Apensamento dos autos às contas anuais. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+227/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 307/2004-TCU-Plenário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+307/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 341/2004-TCU-Plenário. Consulta formulada por comissão parlamentar do Congresso Nacional. Aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal aos conselhos de fiscalização profissional. Sujeição dos funcionários ao regime jurídico da Lei 8.112/90. Data inicial de obrigatoriedade de prévia realização de concurso público para admissão de pessoal. Limite de livre nomeação de servidores para os cargos em comissão. Limites quantitativos para a terceirização de atividades. Conhecimento. Resposta ao consulente. Solicitação de auditoria ou inspeção nos conselhos. Não conhecimento. Informação. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+341/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 657/2004-TCU-Plenário. Representação formulada por licitante. Possíveis irregularidades praticadas no âmbito do IPHAN. Pregão. Contratação de prestadores de serviços para execução de atividades inerentes às categorias funcionais do plano de cargos da autarquia. Adoção de critérios restritivos ao caráter competitivo do certame. Procedimento já anulado por Mandado de Segurança. Conhecimento. Representação prejudicada. Instauração de outro Pregão contendo alguns itens já impugnados. Audiência. Acolhimento parcial das razões de justificativas apresentadas pelos responsáveis. Determinação. Juntada às contas anuais. - Terceirização de serviços por órgãos da Administração Pública. Considerações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+657/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 782/2004-TCU-Primeira Câmara. Auditoria. Centro de Pagamento do Exército. Centro Integrado de Telemática do Exército. Verificação da consistência, confiabilidade, segurança e regularidade do sistema automático de pagamento de pessoal. Insuficiência de segurança do sistema. Estrutura organizacional inadequada. Falta de segregação de funções. Treinamento insuficiente do pessoal técnico. Ausência de políticas de segurança, de regulamentação formal e de plano de contingências. Descontrole no acesso aos sistemas e às instalações. Ausência de análise de relatórios de acesso. Tratamento impróprio de arquivos de backup. Inexistência de controle de versões de programas e de alterações nas bases de dados. Reiteração de determinações anteriores. Determinação. Juntada dos autos às contas. Apensamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+782/2004+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 838/2004-TCU-Plenário. Auditoria de Conformidade. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev. Avaliação da legalidade e oportunidade das aquisições de bens e serviços de informática. Ausência de estudos sobre a real necessidade das contratações. Imprecisão do objeto ou do projeto básico. Falta de pesquisa de preço ou orçamento detalhado. Contratação direta de operadoras de telefonia. Inexigibilidade de licitação. Vinculação de prazo de vigência de contrato ao dispêndio total da quantidade de serviços. Adjudicação de contrato a licitante sem a prova da exeqüibilidade da respectiva proposta. Realização de concorrência. Suspensão dos contratos por ação judicial ajuizada pela Embratel. Audiência. Acolhimento das razões de justificativas apresentadas pelos responsáveis. Determinação. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+838/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.094/2004-TCU-Plenário. Representação formulada por licitante. Possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Concorrência. Ausência de critério de aceitabilidade de preços. Exigências relativas à remuneração e alimentação dos empregados. Vedação à participação de consórcios. Critérios de pontuação relativos à utilização de atestados, locação de mão-de-obra de forma continuada, tempo de experiência dos licitantes, existência de parceria com fornecedor. Processo já apreciado. Suspensão cautelar do certame pelo Tribunal. Audiência dos responsáveis. Justificativas rejeitadas, em parte. Fixação de prazo para anulação do certame. Determinação. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1094/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.302/2004-TCU-Plenário. Auditoria. Banco do Brasil SA. Área de contratos de prestação de serviços de consultoria. Utilização indevida de instrumento convênio para contratação de serviços de fundação de pesquisa. Ausência formal de projeto básico. Discrepâncias de preços. Falta de parecer jurídico prévio sobre o contrato. Violação aos preceitos da Lei 8.666/93. Falta de comprovação da execução dos serviços. Subcontratação de serviços. Exclusão da responsabilidade do principal responsável. Acolhimento das razões de justificativas apresentadas por um responsável. Rejeição das justificativas dos demais. Multa. Determinação. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1302/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.547/2004-TCU-Primeira Câmara. Auditoria. Agência Nacional de Petróleo - ANP. Área de licitação e contratos. Inexigibilidade e dispensa indevidas de licitação. Utilização de modalidade indevida de licitação. Pagamento antecipado. Desatualização de site Contas Públicas. Rejeição das razões de justificativas. Multa. Determinação. Apensamento dos autos às contas anuais. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1547/2004+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.558/2004-TCU-Plenário. Representação formulada por parlamentar. Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Dataprev. Contratação da Cobra Tecnologia SA para prestação de serviços de informática. Matéria objeto de outro processo em tramitação no Tribunal. Conhecimento. Procedência. Informação. Apensamento dos autos ao processo conexo. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1558/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.785/2004-TCU-Plenário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1785/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.978/2004-TCU-Plenário. Denúncia. Possíveis irregularidades praticadas na execução de contrato firmado entre o Senado Federal e a Cooperativa de Profissionais de Prestação de Serviços Ltda - Infocoop. Objeto do contrato executado por outra cooperativa contratada pela vencedora. Conhecimento. Procedência parcial. Rejeição das alegações apresentadas pela Cooperativa. Determinação. Desentranhamento de peças dos autos para autuação como representação. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1978/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.094/2004-TCU-Plenário. Auditoria. Órgãos e entidades da administração pública federal. Avaliação da legalidade e oportunidade das contratações e aquisições de bens e serviços de informática. Planejamento deficiente do setor de informática. Direcionamento de licitações. Fuga ao processo licitatório. Aquisição de serviços de consultoria sem o procedimento licitatório. Desobediência à lei de licitações quanto ao tipo de licitação. Locação de equipamento a custos superiores aos de aquisição. Terceirização de Serviços sem divisão do objeto. Determinação. Remessa de cópia ao Congresso Nacional e ao Ministério do Controle e da Transparência. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+2094/2004+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.561/2004-TCU-Segunda Câmara. Auditoria. Ministério da Educação. Verificação da regularidade das contratações de serviços e aquisições de produtos de informática. Irregularidades em procedimentos licitatórios. Exigências indevidas para habilitação e qualificação técnica dos concorrentes. Adoção de critérios subjetivos de julgamento. Insuficiência do detalhamento do objeto. Falta de divisão do objeto em parcelas técnica e economicamente viáveis. Escolha de procedimento licitatório inadequado. Acolhidas as razões de justificativa de duas responsáveis. Rejeição das razões de justificativa dos demais. Multa. Determinação. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+2561/2004+adj+segunda+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 140/2005-TCU-Plenário. Representação formulada pela Secretaria Federal de Controle Interno. Possíveis irregularidades praticadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento – MA. Contratação da empresa Poliedro Informática, Consultoria e Serviços Ltda. Prestação de serviços de adequação de sistemas e equipamentos informatizados ao ano 2000. Dispensa indevida de licitação. Projeto básico deficiente e sem inventário prévio da situação dos sistemas informatizados. Aquisição de material permanente por meio da contratação de serviços. Inspeção. Conhecimento. Procedência parcial. Acolhimento das razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis. Determinação. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+140/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 449/2005-TCU-Plenário. Monitoramento. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Contratação de serviços técnicos de informática. Determinação do Tribunal para anulação de concorrência e observação aos preceitos licitatórios. Concorrência anulada. Elaboração de novo edital. Persistência de falhas graves. Formas de seleção das propostas e de remuneração e controle dos serviços. Ausência de instrumentos de medição dos serviços a serem pagos. Possível favorecimento a atual prestadora dos serviços. Exigüidade do prazo para início da execução de contrato. Afronta aos princípios da igualdade entre os licitantes, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Determinação. Suspensão cautelar do certame. Audiência. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+449/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 613/2005-TCU-Plenário. Representação formulada pelo Ministério Público Federal. Possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Câmara dos Deputados. Prática de nepotismo. Conhecimento. Improcedência. Pedido de concessão de medida cautelar prejudicado. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+613/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 15 jul. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 667/2005-TCU-Plenário. Monitoramento. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Licitação para contratação de serviços técnicos de informática. Verificação do cumprimento de determinação do TCU. Anulação de concorrência e observação dos princípios licitatórios. Publicação de novo edital. Persistência de falhas graves. Análise das informações apresentadas pelos gestores em atendimento à audiência. Formas de seleção das propostas. Falta de regras para fixação de remuneração das contratadas. Ausência de instrumentos de medição e controle dos serviços a serem pagos. Afronta aos princípios da igualdade entre os licitantes, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Prazo para anulação da licitação. Determinação. Autorização para contratação emergencial dos serviços de informática. Reiteração de determinação proferida em outro processo. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+667/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 883/2005-TCU-Primeira Câmara. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+883/2005+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 975/2005-TCU-Segunda Câmara. REPRESENTAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO. ATIVIDADES NÃO PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO INDIRETA. Considera-se parcialmente procedente representação acerca de contratação de mão-de-obra terceirizável, para determinar: a) que em futuras licitações seja definida a forma de execução do trabalho, sendo vedada a participação de cooperativas quando presente o vínculo de subordinação entre fornecedor de serviços e o trabalhador; e b) a exclusão do atual contrato de prestação de serviços das atividades que detenham correlação com as atribuições dos cargos do quadro de pessoal do contratante ou configurem terceirização de atividades não passíveis de execução indireta. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+975/2005+adj+segunda+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.007/2005-TCU-Primeira Câmara. Representação formulada por licitante. Supostas irregularidades em edital de concorrência realizada pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. Inadequação do tipo de licitação adotado. Ausência de critérios objetivos para julgamento das propostas. Insuficiência de definição, no projeto básico, das características técnicas e da metodologia de execução dos serviços. Conhecimento. Procedência. Determinação. Anulação da concorrência. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1007/2005+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.707/2005-TCU-Plenário. Consulta. Câmara dos Deputados. Solicitação de orientação normativa quanto à possibilidade de afastamento da aplicação da regra de preferência a que alude o art. 3º do da Lei 8.248/91, com redação dada pela Lei 10.176/2001, na aquisição de bens ou serviços de informática, por intermédio de licitação, na modalidade Pregão, nas hipóteses em que as diferenças técnicas entre as ofertas dos licitantes não se mostrarem relevantes para a Administração Pública. Conhecimento. Evolução normativa da matéria. Exclusão do mundo jurídico da diferença de tratamento entre empresas de capital nacional e estrangeiro, a partir da revogação do art. 171 da CF/88, ocorrida com a publicação da Emenda Constitucional 6/95. Manutenção, após a vigência da EC 06/95, da regra do exercício da preferência para a aquisição de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública, a que se refere o art. 3º da Lei 8.248/91, restrito apenas aos critérios que privilegiem o investimento em tecnologia e produção nacionais. Ausência de violação ao princípio da isonomia entre licitantes, insculpido no art. 37, inciso XXI, da CF/88, um vez que é franqueada aos concorrentes igualdade de condições para participar do certame, tanto na fase de habilitação como na etapa de julgamento das propostas. Aplicação do direito de preferência apenas na eventualidade de haver empate entre as propostas licitantes, hipótese em que a opção pela proposta que melhor atende ao interesse público tem assento nos objetivos e normas programáticas delineados pela Constituição Federal nos arts. 3º, 218 e 219. Adequação da regra de preferência ao novo texto constitucional resultante da EC 06/95, com a alteração do art. 3º da Lei 8.248/91, dada pela Lei 10.176/2001. Aplicabilidade da regra de preferência à aquisição de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública, nas contratações realizadas por meio do Pregão, restrita apenas às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico, conforme § 3º do art. 3º da Lei 8.248/91, acrescido pela Lei 11.077/2004. Compatibilidade entre a aquisição de bens e suprimentos de informática e automação com as licitações na modalidade Pregão. Não-infringência à vedações prescritas no art. 3º, § 1º, incisos I e II, da Lei 8.666/93, quanto à possível restrição ao caráter competitivo do certame e à diferença de tratamento entre licitantes nacionais e estrangeiros. Necessidade de atualização do art. 3º do Decreto 3.555/2000, com redação dada pelo Decreto 3.693/2000, de acordo com o art. 3º da Lei 8.248/91, atualizada pelas Leis 10.176/2001 e 11.077/2004. Resposta ao consulente. Recomendação. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1707/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.777/2005-TCU-Plenário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1777/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.806/2005-TCU-Plenário. Monitoramento de licitação promovida com o objetivo de contratar a prestação de serviços de suporte técnico a usuários da rede corporativa do MDIC. Indícios de irregularidades na formulação do edital. Suspensão cautelar do certame. Oitiva dos responsáveis. Análise das justificativas. Necessidade de proceder-se a correções no edital. Determinações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1806/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.878/2005-TCU-Plenário. Representação com fulcro no § 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/1993 acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Comissão Permanente de Licitação Integrada do Serviço Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Minas Gerais - Sesi-Senai/MG, no âmbito da Concorrência n. 002/2005. Conhecimento. Suspensão cautelar do procedimento licitatório. Oitiva dos dirigentes do Sesi/Senai/MG. Insuficiência dos argumentos apresentados. Procedência. Fixação de prazo para anulação da Concorrência. Determinações. Ciência à Representante e às Entidades interessadas. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1878/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.023/2005-TCU-Plenário. Relatório de Auditoria realizada em cumprimento ao Plano de Auditorias do 1º semestre de 2005 na área de Tecnologia da Informação do MTE. Ausência de Planejamento Estratégico. Grau excessivo de terceirização. Pendência da solução do contrato de prestação de serviços com a Datamec/Unisys. Determinações ao Ministério do Trabalho e Emprego e às suas Secretaria Executiva, de Políticas Públicas de Emprego, de Inspeção do Trabalho e à Coordenação-Geral de Informática, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Controladoria Geral da União e à 5ª Secex. Remessa de informações ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e à Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, ambas da Câmara dos Deputados . Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+2023/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.103/2005-TCU-Plenário. Monitoramento de licitação promovida com o objetivo de contratar a prestação de serviços de organização e métodos e de tratamento de documentação e informação para o MDIC. Indícios de irregularidades na formulação do edital. Suspensão cautelar do certame. Oitiva dos responsáveis. Análise das justificativas. Necessidade de proceder-se a correções no edital. Determinações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+2103/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.138/2005-TCU-Plenário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSULTA. PREGÃO. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. REGRA DE PREFERÊNCIA. APLICAÇÃO. PROVIMENTO. 1 - Subsiste, no atual ordenamento jurídico pátrio, a regra de preferência para aquisição de bens e serviços de informática e automação, a que alude o artigo 3º da Lei 8.248/91, atualizada pelas Leis 10.176/2001 e 11.077/2004, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 06/95, sem que, com isso, se violem os demais princípios da Constituição Federal, como o da isonomia. 2 - A regra imposta pelo artigo 3º da Lei 8.248/91, em sua redação atual, tem por escopo o exercício do direito de preferência como critério de desempate das melhores propostas obtidas em certame público, destinadas ao fornecimento de bens e serviços tecnológicos de automação e informática, sendo que a opção deverá recair sobre a oferta que satisfaça simultaneamente os seguintes requisitos: a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; b) bens e serviços fornecidos por empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico definido pela Lei 8.387/91. 3 - Em persistindo o empate entre as melhores ofertas, nada impede que Administração proceda ao sorteio da proposta que atenderá o interesse público, observado o disposto no artigo 45, § 2º, da Lei 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao Pregão por força do artigo 9º da Lei 10.520/2002. 4 - O Pregão que se destina a contratar o fornecimento de bens e serviços comuns de informática e automação, como espécie de licitação pública, sujeita-se aos princípios constitucionais da eficiência e isonomia, devendo ser franqueado a todos os interessados, independentemente de cumprirem ou não o Processo Produtivo Básico. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+2138/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.171/2005-TCU-Plenário. Monitoramento de licitação promovida com o objetivo de contratar a prestação de serviços de operação, suporte e manutenção de banco de dados para o MDIC. Indícios de irregularidades na formulação do edital. Suspensão cautelar do certame. Oitiva dos responsáveis. Análise das justificativas. Necessidade de proceder-se a correções no edital. Determinações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+2171/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.172/2005-TCU-Plenário. Monitoramento de licitação promovida com o objetivo de contratar a prestação de serviços de operação, suporte e manutenção de rede corporativa de computadores para o MDIC. Indícios de irregularidades na formulação do edital. Suspensão cautelar do certame. Oitiva dos responsáveis. Análise das justificativas. Necessidade de proceder-se a correções no edital. Determinações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+2172/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.257/2005-TCU-Plenário. Prestação de Contas da Petrobrás. Exercício de 2003. Possíveis irregularidades praticadas na área de licitações e contratos. Dispensa de licitação realizada sem que estivesse caracterizada situação emergencial. Contratação direta de serviços para execução de atividades típicas de cargos constantes do quadro de pessoal da empresa e que não se caracterizavam como de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. Inexigibilidade na contratação de serviços advocatícios e sem justificativa dos respectivos preços. Falhas formais nos procedimentos. Audiência. Determinações. Remessa de cópias à Petrobrás e à Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+2257/2005+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário. Fiscobras/2005. Complementação da Infra-Estrutura Geral do Centro de Lançamento de Alcântara na Região Nordeste - PT: 19.572.0464.3704.0020. Verificação de indícios de irregularidades. Audiência. Acatamento das razões de justificativas apresentadas pelo Sr. Daniel Borges Neto (Diretor da AEB, à época). Diligência. Inviabilidade legal de realização de licitação para contratação de uma única empresa para a realização de obras voltadas à complementação da infra-estrutura do Centro de Lançamento de Alcântara. §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei 8.666/93. Súmula TCU 247. Possibilidade de solução alternativa: constituição de grupos licitatórios afins - parcelamento do objeto em "blocos" ou "lotes". Determinações. Ciência à Presidência do Congresso Nacional e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+108/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 116/2006-TCU-Plenário. Representação encaminhada por licitante versando sobre irregularidade em edital de concorrência promovida pelo MinC para contratar a prestação de serviços de informática. Não divisão do objeto. Pedido de medida cautelar para suspender o certame. Análise preliminar da matéria. Proposta de concessão da cautelar em vista da irregularidade suscitada pela representante e de indícios de irregularidades constatadas na formulação dos critérios de pontuação da proposta técnica. Despacho do Relator determinando a oitiva dos responsáveis previamente à adoção da cautelar. Encaminhamento de resposta pelos gestores. Informação de que a licitação fora anulada. Análise das questões levantadas. Confirmação do parecer sobre a irregularidade das disposições objeto de oitiva dos responsáveis. Conhecimento da representação. Perda do objeto ante a anulação do certame. Determinações. Ciência aos interessados. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+116/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 117/2006-TCU-Plenário. Representação formulada pelo Procurador-Geral do Ministério Público/TCU. Possíveis irregularidades no edital do Pregão n. 12/2004, de responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia. Contratação de empresa credenciada junto à Microsoft como representante para grandes contas. Aquisição e manutenção de licenças de uso de software Microsoft. Certame anulado. Perda do objeto. Determinações. Arquivamento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+117/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 264/2006-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES EM EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA. ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA. Considera-se procedente representação para determinar ao órgão que adote providencias com o fim de anular a Concorrência, em razão de irregularidades consistentes em critérios restritivos à competitividade, infringência aos princípios da isonomia, vinculação ao Edital, proporcionalidade, motivação e publicidade e contratação de profissionais cujas atribuições são inerentes às atividades dos servidores da carreira do órgão. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+264/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 304/2006-TCU-Plenário. Relatório de Auditoria. Contratos de bens e serviços de informática firmados pela Eletronorte de 2002 a 2005. Conversão dos autos em Tomada de Contas Especial. Indícios de dano ao Erário. Citação. Audiências. Determinações. Remessa de cópia do Relatório, do Voto e do Acórdão ao Ministério Público da União e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional responsável pela apuração dos fatos relativos à Empresa dos Correios e Telégrafos - ECT. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+304/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 310/2006-TCU-Plenário. Representação. Irregularidades em contratações feitas pela Regap. Sobrepreço nos orçamentos das licitações. Superfaturamento nos contratos, uma vez que os valores efetivamente pagos a título de mão-de-obra no âmbito desses contratos foram inferiores àqueles declarados nos demonstrativos de formação de preços apresentados pelas empresas. Audiência dos responsáveis. Não-descaracterização das irregularidades. Débito. Conversão em TCE. Determinações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+310/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 15 jul. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 440/2006-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR LICITANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA. ABERTURA DE PRAZO. 1. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, deve o Tribunal adotar a medida cautelar prevista no art. 276 do Regimento Interno/TCU. 2. A deliberação pelo TCU quanto ao mérito das questões suscitadas sem o chamamento aos autos do particular contratado pode resultar em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+440/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 786/2006-TCU-Plenário. MONITORAMENTO. LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS DETERMINAÇÕES PROFERIDAS. NOVAS FALHAS. NOVO MODELO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. DETERMINAÇÕES. 1 - Considera-se que as determinações proferidas no Acórdão 667/2005 - Plenário foram parcialmente cumpridas pela unidade jurisdicionada quando do lançamento de edital de licitação para contratação de serviços de informática nas áreas de desenvolvimento de sistemas e acompanhamento de projetos. 2 - Diante da natureza das falhas encontradas no novo edital de licitação, entende-se ser suficiente expedir determinações corretivas e dar prosseguimento ao monitoramento. 3 - As conclusões obtidas nos trabalhos de monitoramento permitem traçar as linhas gerais de um novo modelo de licitação e contratação de serviços de informática. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+786/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 950/2006-TCU-Primeira Câmara. Tomada de Contas Especial. Irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Secex/AP. Contas irregulares. Débito. Multa. Remessa de cópia ao Ministério Público. Fixação de novo prazo para recolhimento de débito. Determinações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+950/2006+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.111/2006-TCU-Plenário. MONITORAMENTO. LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. ANULAÇÃO DE CONCORRÊNCIA. LANÇAMENTO DE NOVOS EDITAIS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES PROFERIDAS NO ACÓRDÃO 1.937/2003-PLENÁRIO. ANÁLISE DOS RESULTADOS. ARQUIVAMENTO. 1. Considera-se que as determinações proferidas no Acórdão 1.937/2003-Plenário foram cumpridas pela unidade jurisdicionada quando do lançamento de novos editais de licitação para contratação de serviços de informática em substituição ao certame anulado pelo Tribunal. 2. A análise dos resultados das novas licitações indica que a implementação das determinações acarretou a ampliação da competitividade e economia de recursos. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1111/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.114/2006-TCU-Plenário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1114/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.264/2006-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. PREGÃO. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL NA ÁREA DE INFORMÁTICA. EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS QUE RESTRINGIAM INDEVIDAMENTE A COMPETIÇÃO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. 1. No caso de licitações realizadas visando à contratação de serviços de informática, não há amparo legal para exigir dos licitantes que comprovem o respectivo registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho profissional. 2. Nos editais de licitação, não podem ser formuladas exigências trabalhistas que contrariem as convenções coletivas de trabalho vigentes. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1264/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.299/2006-TCU-Plenário. TOMADA DE CONTAS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS ARGUMENTOS OFERECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. concede-se provimento parcial a Recurso de Reconsideração em que o recorrente logrou comprovar a necessidade de ajustamento no teor de parte das determinações consignadas na deliberação recorrida. 2.confirma-se neste Recurso que a exigência de comprovação da regularidade fiscal junto às empresas contratadas deve ser feita pela Administração durante toda a execução do contrato e não apenas por ocasião da habilitação, devendo ocorrer, inclusive, antes da realização de cada pagamento, não assistindo razão ao recorrente quanto a isso. 3. é legal a utilização da modalidade “pregão” para aquisição e/ou contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme regra ínsita no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, incluindo nessas características os bens e serviços de informática, acolhendo-se as alegações do recorrente nesse sentido. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1299/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 15 jun. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.338/2006-TCU-Plenário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1338/2006+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 12 abr. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.970/2006-TCU-Segunda Câmara. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM DETERMINAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA LEI NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS ANTERIORES JÁ REFUTADOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Nega-se provimento a recurso interposto contra deliberação que apenas determinou a observância de lei. 2. Na celebração de convênios e contratos, a Fundação Capes deve atender às mesmas disposições legais que norteiam o planejamento e a execução orçamentária dos demais órgãos e entidades da Administração. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1970/2006+adj+segunda+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 3.140/2006-TCU-Primeira Câmara. REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL. PARCELAMENTO DO OBJETO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO. Em licitações cujo objeto seja divisível, deve a Administração contratante realizar estudos prévios à definição da forma de adjudicação a ser adotada, que comprovem as vantagens técnicas e econômicas da contratação em lote único comparativamente à parcelada, situando-se a escolha, devidamente motivada, na esfera do poder discricionário do administrador. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+3140/2006+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 3.564/2006-TCU-Primeira Câmara. PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA. FALHAS DE NATUREZA FORMAL. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. ENTIDADE ENQUADRADA COMO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE PARECERISTA JURÍDICO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO PARECER JURÍDICO/TÉCNICO. VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA. CONVITE SOMENTE PARA EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF. CONTRATO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. 1. Julgam-se regulares com ressalva as contas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário. 2. A dispensa de licitação com base no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, não permite a contratação de serviços de informática, complexos ou ordinários, tendo em vista a existência de diversas empresas de reconhecido conhecimento em informática. 3. O fato de determinado órgão ou entidade enquadrar-se no conceito de desenvolvimento institucional não pode levar à interpretação em sentido amplo de que pode ser realizada a contratação, sem maiores critérios, mediante dispensa de licitação. 4. Admite-se, em determinados casos, a possibilidade de responsabilização de procurador responsável pela emissão de parecer jurídico que embase dispensa de licitações, sempre que pugnar para o cometimento de ato danoso ao erário ou com grave ofensa à ordem jurídica, figurando com relevância causal para a prática do ato. 5. O parecer jurídico e técnico não vincula o gestor, que tem a obrigação de examinar a correção dos pareceres, até mesmo para corrigir eventuais disfunções na administração. 6. Os prazos de vigência de contratos de prestação de serviços de natureza contínua não podem ser superiores a doze meses, com possibilidade de prorrogação contratual. 7. É vedada a restrição de participação em licitação na modalidade convite a apenas empresas cadastradas no Sicaf. 8. É irregular a inclusão nas cláusulas contratuais de pagamento antecipado, que somente é admissível quando devidamente justificado e visando exclusivamente à sensível economia de recursos, com as indispensáveis e suficientes garantias de ressarcimento ao Erário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+3564/2006+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 71/2007-TCU-Plenário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+71/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 206/2007-TCU-Plenário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+206/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 231/2007-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CONSULTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OBJETO. NÃO-CONHECIMENTO. A minuta de edital objeto de consulta pública tem natureza provisória, não infringindo quaisquer dispositivos legais ou direitos. A consulta pública atende ao princípio da transparência e gera contribuições que podem alterar ou não as disposições da minuta de edital. Não há, na fase de consulta pública, interesse em agir, em razão da precariedade do texto da minuta de edital, não se caracterizando, assim, irregularidades na aplicação da Lei de Licitações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+231/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 235/2007-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA PARA GERENCIAMENTO DE INVENTÁRIO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A ABSORÇÃO DE OUTROS SISTEMAS SIMILARES. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A contratação do fornecimento de sistema de informática que pode ser oferecido por outras empresas deve ocorrer por meio de licitação, não cabendo o instituto da inexigibilidade de licitação, previsto no art. 25 da Lei n. 8.666/1993. 2. Nos contratos de sistemas de informática, a Administração Pública deve exigir o fornecimento dos códigos fontes e/ou a tecnologia capaz de possibilitar que outras empresas possam utilizar a plataforma contratada, de modo a prestar suporte aos sistemas. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+235/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 296/2007-TCU-Segunda Câmara. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+296/2007+adj+segunda+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 362/2007-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO EDITAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO EDITAL. FIXAÇÃO DE PRAZO. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO. 1. Nas contratações de serviços de tecnologia da informação deve ser dada preferência ao modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados, sempre que esse modelo for compatível com os serviços licitados. 2. É vedada a inclusão em editais de licitação de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento as empresas licitantes tenham de incorrer em despesas que sejam desnecessárias e anteriores à própria celebração do contrato ou frustrem o caráter competitivo do certame. 3. Os fatores de pontuação técnica, em licitações do tipo técnica e preço, devem ser adequados e compatíveis com as características do objeto licitado, de modo a não prejudicar a competitividade do certame. 4. É vedada a exigência de a licitante possuir em seu quadro próprio de profissional técnico com a qualificação técnica exigida para execução do objeto pretendido, por impor ônus desnecessário antes da contratação e restringir o caráter competitivo do certame. 5. É legítima a atribuição de pontuação progressiva ao número de atestados apresentados pelos licitantes, desde que a pontuação prevista não se mostre desarrazoada ou limitadora da competitividade da disputa e que conste dos autos expressa motivação para a adoção desse critério. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+362/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 539/2007-TCU-Plenário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+539/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 646/2007-TCU-Plenário. LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. FISCOBRAS/REFORME. LICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHAS NA DEFINIÇÃO DOS REQUISITOS RELATIVOS ÀS CATEGORIAS PROFISSONAIS. DETERMINAÇÕES. 1. Nas licitações de prestação de serviços deve haver estrita compatibilidade na definição dos requisitos inerentes a cada categoria profissional a ser contratada. 2. Cabe a formulação de determinações à entidade fiscalizada quando as falhas verificadas em auditoria não causaram dano ou mesmo embaraço à realização de suas atividades. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+646/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 828/2007-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO FORMULADA COM FUNDAMENTO NO ART. 113, § 1º, DA LEI 8.666/93. LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CONHECIMENTO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE ENSEJADORES DE RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE DA LICITAÇÃO E DANO À ECONOMICIDADE DA FUTURA CONTRATAÇÃO. SUSPENSÃO CAUTELAR DO CERTAME. OITIVA DOS RESPONSÁVEIS. DILIGÊNCIAS. QUESTIONAMENTOS JUSTIFICADOS. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ASSINATURA DO CONTRATO CONDICIONADA ÀS CORREÇÕES NECESSÁRIAS. Considerando que não foram detectados indícios de irregularidade no edital de licitação que viessem ocasionar restrição à competitividade do certame, porém foram identificadas incorreções que podem vir a acarretar dano à economicidade da futura contratação, revoga-se a medida cautelar e determina-se à entidade, com fundamento no art. 43, inc. I, da Lei 8.443/92 c/c com o art. 250, inc. II, do Regimento Interno do TCU, que promova diversas alterações no texto do contrato decorrente da concorrência 1/2006 como condição para sua celebração. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+828/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 889/2007-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO. INOBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÕES CONTIDAS NA LEI DE LICITAÇÕES. OITIVA PRÉVIA. REVOGAÇÃO. DETERMINAÇÕES. 1. Sem prejuízo das determinações cabíveis, considera-se prejudicada a representação que versa sobre falhas apontadas em concorrência, ante a perda de seu objeto, devido à declaração de sua revogação pela Administração licitante. 2. O parcelamento do objeto da licitação é obrigatório quando técnica e economicamente viável, devendo a Administração, em qualquer caso, fundamentar sua opção. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+889/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 950/2007-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. PREGÃO. COTAÇÃO DE PREÇO EM DESACORDO COM O EDITAL. RESSARCIMENTO DE GASTOS COM IRPJ E CSLL EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. DESISTÊNCIA DO PROCESSO PELA EMPRESA REPRESENTANTE. CONHECIMENTO. RECOMENDAÇÃO. APENSAMENTO. 1. O licitante que, por qualquer motivo, descumpre regra expressa fixada no edital do certame, fica sujeito às cominações nele previstas, inclusive a desclassificação, a serem aplicadas pela Administração, que também está estritamente vinculada àquele instrumento. 2. Os processos de fiscalização que tramitam neste Tribunal não têm o condão de tutelar interesses individuais, mas sim de proteger interesses públicos primários e secundários, independentemente do tipo ou origem do processo, de modo que a desistência do particular autor de representação ou denúncia autuada nesta Corte não acarreta, necessariamente, a extinção do feito, ainda que solicitada. 3. Descabe, por injurídica e por constituir acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista, a inclusão de percentuais ou itens nas planilhas orçamentárias de contratos administrativos objetivando o ressarcimento de supostos gastos com os impostos diretos IRPJ e CSLL, devendo os administradores absterem-se de elaborar os orçamentos de referência das licitações com tais parcelas, coibindo a prática por meio de disposições editalícias apropriadas. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+950/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.014/2007-TCU-Plenário. AUDITORIA. FISCOBRAS 2004. PAGAMENTOS INDEVIDOS. ERROS EM MEDIÇÕES E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM DESCONFORMIDADE COM OS PROJETOS. DESCONTO DEFINITIVO DE VALORES RETIDOS CAUTELARMENTE. DETERMINAÇÕES. AUTUAÇÃO DE TCE EM PROCESSO APARTADO. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1014/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 28 jun. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.092/2007-TCU-Plenário. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1092/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 1.329/2007-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. CONCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES DO EDITAL. DIRECIONAMENTO. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA POR PESSOA INTERPOSTA. RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. INGERÊNCIA INDEVIDA EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO DETALHADO. INCLUSÃO DE ATRIBUTO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA SEM PERTINÊNCIA COM O OBJETO DO CONTRATO. ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DA CONTINUIDADE DO PRECEDIMENTO LICITATÓRIO NO PONTO EM QUE SE ENCONTRA. DETERMINAÇÃO DE OITIVA DOS RESPONSÁVEIS E DE ENVIO DE DOCUMENTOS. Presentes a plausibilidade do direito invocado e a urgência, cabe a adoção de medida cautelar para sustar o prosseguimento de licitação para a prestação de serviços à Administração. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1329/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.480/2007-TCU-Plenário. Monitoramento. Recomendação para elaboração de modelo de licitação e contratação de serviços de tecnologia da informação para a Administração Pública Federal, com observância de quesitos mínimos apontados em deliberação do TCU. Apresentação de minuta de instrução normativa. Recomendação ainda não atendida satisfatoriamente. Novo prazo. Determinação para novo monitoramento. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1480/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.690/2007-TCU-Primeira Câmara. TOMADA DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO DE 2003. AUDIÊNCIA PELA PRÁTICA DE ATO ANTIECONÔMICO REALIZADA NAS CONTAS ANTERIORES. ATOS DE GESTÃO OCORRIDOS TAMBÉM EM 2003. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS E REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DOS DEMAIS GESTORES DESSA UNIDADE. REGULARIDADE DAS CONTAS DOS RESPONSÁVEIS PELA CGOF/MCT. 1. Julgam-se irregulares as contas de responsável por ato de gestão antieconômico, aplicando-se a multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei n. 8.443/1992. 2. Julgam-se regulares com ressalva as contas anuais de gestor público, quando evidenciadas falhas que não sejam de gravidade suficiente para macular as contas. 3. É cabível a aplicação de multa a agentes públicos que não figurem no rol de responsáveis do processo de contas. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1690/2007+adj+primeira+camara)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.699/2007-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. ESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO QUE RESTRINGEM A COMPETITIVIDADE E EXTRAPOLAM O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ABDI. FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL COMO MEIO IMPRÓPRIO DE GARANTIA DE QUALIDADE. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Para favorecer a competitividade e a obtenção do menor preço, as exigências para participação em licitação não devem passar do mínimo necessário para assegurar a normalidade na execução do futuro contrato, em termos de situação jurídica, qualificação técnica, capacidade econômica e regularidade fiscal. Acordo coletivo de trabalho não pode dispor sobre regras de cunho licitatório, por configurar extrapolação dos limites de conteúdo prescritos na CLT, que se circunscrevem ao campo das relações individuais de labor. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1699/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 27 abr. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.782/2007-TCU-Plenário. DENÚNCIA. LICITAÇÃO DE INFORMÁTICA. TÉCNICA E PREÇO. IRREGULARIDADES NO ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. RESTRIÇÃO INDEVIDA AO CARÁTER COMPETITIVO. ANULAÇÃO. DETERMINAÇÕES. 1. Determina-se a anulação de licitação cujo edital apresenta vícios que representam potencial restrição indevida ao caráter competitivo do certame pelo estabelecimento de critérios de pontuação de proposta técnica excessivamente restritivos e desproporcionais às características exigidas dos licitantes para a prestação dos serviços, com prejuízo ao alcance da proposta mais vantajosa para a Administração. 2. O privilégio excessivo da técnica em detrimento do preço, sem haver justificativas suficientes que demonstrem a sua necessidade, pode resultar em contratação a preços desvantajosos para a Administração. 3. O estabelecimento de condições mais rigorosas na licitação do que aquelas que serão exigidas durante a execução contratual, especialmente considerando os aspectos de pontuação da proposta técnica, pode resultar na seleção de proposta altamente focada em quesitos técnicos sem correlação com o benefício efetivamente esperado para a execução contratual, com sobrevalorização dos serviços sem aproveitamento de todo o potencial técnico exigido no certame. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1782/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.910/2007-TCU-Plenário. REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONCORRÊNCIA TIPO TÉCNICA E PREÇO. EXIGÊNCIAS INDEVIDAS NO EDITAL. DETERMINAÇÕES CORRETIVAS. RECOMENDAÇÕES. ARQUIVAMENTO. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1910/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.934/2007-TCU-Plenário. LEVANTAMENTO VISANDO À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. SISTEMATIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA BASE DE DOCUMENTOS LEVANTADA. RETIRADA DA CHANCELA DE SIGILOSO APOSTA AOS AUTOS. ARQUIVAMENTO. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(acordao+adj+1934/2007+adj+plenario)[idtd][b001]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Decisão

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 393/1994-TCU-Plenário. Licitação. BRASIGÁS. Pedido de esclarecimento quanto a legalidade de licitar vários itens independentes com exigências para habilitação, restringindo o caráter competitivo do certame. Não conhecimento por falta de amparo regimental. - Adjudicação por itens - considerações sobre a matéria. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(decisao+adj+393/1994+adj+plenario)[idtd][b002]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 408/1996-TCU-Plenário. Representação formulada por licitante sobre irregularidades em processo licitatório no INCRA. Não comunicação do resultado da licitação pelos meios legais. Acatamento errôneo de que a empresa vencedora possuía o certificado da ISO 9000. Empenho da Despesa à firma vencedora antes do julgamento do recurso. Conhecimento. Procedência. Determinação. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(decisao+adj+408/1996+adj+plenario)[idtd][b002]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 20/1998-TCU-Plenário. Representação formulada por licitante contra o CRM SP. Exigência contida no edital de Tomada de Preços para apresentação de Certificado ISO 9001 e Novell bem como de declaração de manter infra-estrutura de suporte e assistência técnica em âmbito nacional sob pena de desclassificação da proposta técnica. Determinação. Juntada às contas. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(decisao+adj+20/1998+adj+plenario)[idtd][b002]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 192/1998-TCU-Plenário. Representação formulada por licitante contra a DATAPREV. Contratação de serviços de seguro de incêndio, riscos diversos e veículos. Inclusão no edital de exigências restritivas ao caráter competitivo. Não realização de licitação distinta para objeto de natureza divisível. Inobservância de preceitos quando do lançamento de novo edital. Contratação de empresa com intermediação de corretor de seguro. Conhecimento. Procedência. Determinação. Juntada às contas. - Em licitações cujo objeto seja de natureza divisível, deve ser procedida a adjudicação por itens ou se promover licitações distintas. É dispensável a intermediação de corretor nas operações de contratação de seguro. Entendimentos já firmados pelo Tribunal. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(decisao+adj+192/1998+adj+plenario)[idtd][b002]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 140/1999-TCU-Plenário. Representação formulada por licitante. Possíveis irregularidades praticadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Restrição ao caráter competitivo decorrente da reunião de dois objetos em um mesmo certame licitatório. Exigência de apresentação de documentação relativa à qualificação técnica fornecida pelo fabricante. Exigência de atestado de capacidade técnica fornecido por cliente do licitante. Inobservância do princípio constitucional da isonomia. Conhecimento. Procedência. Prazo para adoção de providências. Determinação. Juntada às contas. - Elementos comprobatórios de capacitação técnica. Considerações. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(decisao+adj+140/1999+adj+plenario)[idtd][b002]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 215/1999-TCU-Plenário. Representação formulada por unidade técnica do TCU. Possíveis irregularidades praticadas pelo Ministério da Justiça. Concorrência. Exigências editalícias configurando indícios de restrição ao caráter competitivo e direcionamento da licitação. Determinação. Representação contra possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 003/2000 da Coordenação Geral de Logística do Ministério da Justiça. Indícios de restrição da competitividade e de direcionamento. Presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. Medida cautelar determinando a suspensão do certame licitatório até o julgamento de mérito. Determinação para realização de audiência dos responsáveis. Ciência da Decisão ao Ministro da Justiça e à Secretaria Federal de Controle. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(decisao+adj+215/1999+adj+plenario)[idtd][b002]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 456/2000-TCU-Plenário. Representação formulada por pessoa física. Possíveis irregularidades no Tribunal Superior Eleitoral. Licitação. Aquisição de urnas eletrônicas. Não inclusão no edital de critérios previstos em lei. Inaplicação do direito de preferência para aquisição de produtos de informática com tecnologia nacional. Derrogação de legislação sobre a matéria. Exigência de que os profissionais listados tenham vínculo jurídico com a licitante no momento da habilitação. Exigência referente à integralização do capital social mínimo. Conhecimento. Improcedência. Determinação. - Licitação. Direito de preferência. Emenda Constitucional 6/95. Análise da matéria. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(decisao+adj+456/2000+adj+plenario)[idtd][b002]>. Acessado em: 20 dez. 2007.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 819/2000-TCU-Plenário. Representação formulada por unidade técnica do TCU. Possíveis irregularidades praticadas pelo Ministério da Justiça. Concorrência. Exigências editalícias configurando indícios de restrição ao caráter competitivo e direcionamento da licitação. Determinação. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(decisao+adj+819/2000+adj+plenario)[idtd][b002]>. Acessado em: 26 nov. 2007.

Artigo científico

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Dissertação de Mestrado

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Monografia de Especialização

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Capítulo de livro

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Livro

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Anais

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Apresentação em evento

GASPARINI, Diógenes. Princípios e normas gerais sobre licitação e contratos. IN: Seminário de Direito Administrativo, 2.“Licitação e Contrato – Direito Aplicado”. Tribunal de Contas do Município de São Paulo, São Paulo, 14 a 18 de junho de 2004. Disponível em: <http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/14a18_06_04/diogenes_gasparini5.htm>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Estudo

BRASIL. Estudo SLTI/2007 - Modelo de contratação de serviços de desenvolvimento. Está sendo elaborado um modelo para contratação de serviços de desenvolvimento de sistemas baseado no emprego de ordens de serviço, na métrica fornecida pela análise por pontos de função, no processo unificado (UP) e na adoção de níveis de serviço (SLA). Tal modelo contém editais padrão para as diversas modalidades de licitação, incluindo o Termo de Referência e os diversos anexos. Além disso, abrange diversos capítulos de orientação para preenchimento do edital, abrangendo assuntos como análise de requisitos, melhores práticas, processo unificado, pontos de função, etc. Foi realizado um workshop para debater o modelo em 7 de março de 2007, com participação da CGU, SERPRO, DATAPREV, e Câmara dos Deputados. No dia 15 subseqüente o estudo foi discutido no Fórum dos CGMI, onde foram coletadas novas sugestões de aprimoramento. Disponível em: <Modelo versão 0.18 (não se encontra na web, por não constituir ainda um padrão)>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Notícia

BRASIL. Ministério do Planejemento, Orçamento e Gestão. Estudo levanta o custo de participação nas licitações federais. Portal do Governo Eletrônico. Notícias. 15 de abril de 2007. Disponível em: <https://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos/noticias/serpropgenoticia.2007-04-15.5142733001>. Acessado em: 20 dez. 2007.

Curso

BRAGA NETO, Maryberg. Prestação de serviços terceirizados. Curso de capacitação para licitações e gestão de contratos de prestação de serviços. Portal do Governo do Estado de São Paulo, Cadastro de Serviços Terceirizados. São Paulo: FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administrativo, jul 2001. Disponível em: <http://www.cadterc.sp.gov.br/Maio-2001/CURSO%20fundap%20terc1%202001.pdf>. Acessado em: 06 out. 2006.

Documento

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HERNANDES, Carlos Alberto Mamede. Mapeamento de processos de trabalho relativos à contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no Tribunal de Contas da União. Secretaria de Tecnologia da Informação, TCU, Brasília, 2001.

HERNANDES, Carlos Alberto Mamede. Processo de contratação de equipamentos de Tecnologia da Informação no TCU via concorrência. Estudo do processo de contratação, incluindo podutos e unidades responsáveis. Secretaria de Tecnologia da Informação, TCU, Brasília, 2001.

HERNANDES, Carlos Alberto Mamede. Mitos sobre terceirização de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. Secretaria de Tecnologia da Informaçao, TCU, Brasília, 2002. Disponível em: <\\_sarq_prod\Unidades\Seinf\Assuntos especificos\Treinamento\Treinamentos em Informática\Gestores de Sistemas\Material didatico\Mitos sobre terceirização de serviços de desenvovimento e manutenção de sistemas de informação.doc>. Acessado em: 26 nov. 2007.

HERNANDES, Carlos Alberto Mamede. Plano de obtenção de competências - Setec - 2003. Secretaria de Tecnologia da Informação, TCU, Brasília, 2003. Disponível em: <\\_sarq_prod\Unidades\Seinf\\Assuntos especificos\Plano de obtenção de competências - Setec - 2003.doc>. Acessado em: 26 nov. 2007.

Base de dados

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