Monitoração interna e aprendizado

Atualizado em 20/12/07 22:15:10
Por que ter processos de monitoração da governança e aprendizado?
1A avaliação contínua da gestão e do uso de TI por meio de controles específicos e o aprendizado contínuo para evitar problemas e riscos e aproveitar melhor as oportunidades (grupo ME do COBIT) são necessários para alcançar níveis de maturidade mais elevados e para caracterizar uma gestão genuinamente preocupada com o atendimento dos princípios constitucionais da EFICIÊNCIA e da ECONOMICIDADE (1).

Quais são os processos internos de governança de TI?
2Os processos internos de governança de TI são (2):
• ter um arcabouço de governança de TI definido (3);
• promoção do alinhamento estratégico da TI ao negócio institucional (4);
• garantir que as ações de TI produzem o máximo valor para o negócio institucional (5);
• gerenciar os recursos de TI (6);
• gerenciar os riscos relacionados com TI (7);
• gerenciar o desempenho dos processos de TI (8);
• realizar avaliações de TI independentes (9).
3Para alcançar governança das contratações de serviços de TI, deve-se atentar para:
• ter procedimentos claros de avaliação do desempenho e dos resultados advindos da contratação de serviços de TI (10);
• ter processos claros de monitoração e melhoria dos controles internos relacionados aos serviços contratados (11);
• ter processos claros de mapeamento e internalização do conhecimento sobre os requisitos legais e regulatórios que afetam as contratações de TI (12).
4O processo de avaliação dos resultados das contratações deve ser formal e embasar as prorrogações contratuais (13).

Fundamentação:
Os seguintes modelos de referência podem ser úteis para compreensão do tópico em tela:
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instrumento para avaliação da gestão pública - ciclo 2007.
• p.23 2.3 Formulação do sistema de medição do desempenho
• p.42 7.1 Resultados relativos aos cidadãos-usuários
• p.44 7.3 Resultados orçamentários e financeiros
• p.45 7.4 Resultados relativos às pessoas
• p.46 7.5 Resultados relativos a suprimento
• p.47 7.6 Resultados relativos aos serviços e produtos
• p.48 7.7 Resultados dos processos de apoio e organizacionais
HEFLEY, William E.; LOESCHE, Ethel A. The eSourcing Capability Model for Client Organizations (eSCM-CL); Model Overview, v 1.1, Part1.
• gov07.Ongoing.CL3: (Guideline) Establish and implement guidelines for reviewing and adapting to changes.
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.142 DS11 Manage Data.
• p.154 ME1 Monitor and Evaluate IT Performance.
• p.158 ME2 Monitor and Evaluate Internal Control.
• p.158 ME2.4 Control Self-assessment. Evaluate the completeness and effectiveness of management’s control over IT processes, policies and contracts through a continuing programme of self-assessment.
• p.162 ME3 Ensure Compliance With External Requirements.
• p.162 ME3.1 Identification of External Legal, Regulatory and Contractual Compliance Requirements. Identify, on a continuous basis, local and international laws, regulations, and other external requirements that must be complied with for incorporation into the organisation’s IT policies, standards, procedures and methodologies.
• p.162 ME3.2 Optimisation of Response to External Requirements. Review and adjust IT policies, standards, procedures and methodologies to ensure that legal, regulatory and contractual requirements are addressed and communicated.
• p.162 ME3.4 Positive Assurance of Compliance. Obtain and report assurance of compliance and adherence to all internal policies derived from internal directives or external legal, regulatory or contractual requirements, confirming that any corrective actions to address any compliance gaps have been taken by the responsible process owner in a timely manner.
• p.162 ME3.5 Integrated Reporting. Integrate IT reporting on legal, regulatory and contractual requirements with similar output from other business functions.
• p.166 ME4 Provide IT Governance.
SYNERGIA. Laboratório de Engenharia de Software e Sistemas. Departamento de Ciência da Computação. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. PrATIco - Processo para aquisição de produtos e serviços de software para a Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
• p.154 ...Avaliar critérios de seleção de Fornecedor (Sugestão)
• p.155 ...Avaliar ANS (Sugestão)
• p.156 ...Avaliar obrigações da contratada e da contratante (Sugestão)
• p.157 ...Avaliar se os padrões de artefatos foram adequados (Sugestão)
• p.158 ...Avaliar planejamento de execução das Ordens de serviço (Sugestão)
• p.159 ...Compilar lições aprendidas (Sugestão)


1
 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
• Art. 37, caput) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
• Art. 70) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Programa da qualidade e participação na administração pública.
• p.19 4.4. Gerência de Processos O processo é o centro prático da gestão pela Qualidade. Isto significa: • identificar e analisar os processos da organização; • estabelecer metas de melhoria e aperfeiçoamento desses processos; • avaliar os processos pelos resultados frente aos clientes; • normalizar os estágios de desenvolvimento atingidos pelos processos.
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.5 IT governance is the responsibility of executives and the board of directors, and consists of the leadership, organisational structures and processes that ensure that the enterprise’s IT sustains and extends the organisation’s strategies and objectives.
WEILL, Peter; ROSS, Jeanne W. IT Governance on One Page. CISR/Sloan Working Papers
• p.1 As firms strive to generate value from information technology (IT), managers are increasingly aware that IT-related decisions and behaviors must be aligned with organizational performance goals. But many individuals throughout organizations make daily decisions influencing the value received from IT. IT governance is the process by which firms align IT actions with their performance goals and assign accountability for those actions and their outcomes. To be effective, IT governance must be actively designed, not the result of isolated mechanisms (e.g. steering committee, office of IT architecture, service level agreements) implemented at different times to address the challenge of the moment. […] IT governance is the decision rights and accountability framework for encouraging desirable behaviors in the use of IT. IT governance reflects broader corporate governance principles while focusing on the management and use of IT to achieve corporate performance goals. Because IT outcomes are often hard to measure, firms must assign responsibility for desired outcomes and assess how well they achieve them. IT governance shouldn’t be considered in isolation because IT is linked to other key enterprise assets (i.e. financial, human, intellectual property, physical and relationships). Thus, IT governance might share mechanisms (such as executive committees and budget processes) with other asset governance processes, thereby coordinating enterprisewide decision making processes.
WEILL, Peter; ROSS, Jeanne W. Governança de TI
• p.8 Governança de TI: a especificação dos direitos decisórios e do framework de responsabilidades para estimular comportamentos desejáveis na utilização da TI.

2
 
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.166 ME4 Provide IT Governance.

3
 
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.166 ME4.1 Establishment of an IT Governance Framework. Define, establish and align the IT governance framework with the overall enterprise governance and control environment. Base the framework on a suitable IT process and control model and provide for unambiguous accountability and practices to avoid a breakdown in internal control and oversight. Confirm that the IT governance framework ensures compliance with laws and regulations and is aligned with, and confirms delivery of, the enterprise’s strategies and objectives. Report IT governance status and issues.

4
 
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.166 ME4.2 Strategic Alignment. Enable board and executive understanding of strategic IT issues, such as the role of IT, technology insights and capabilities. Ensure that there is a shared understanding between the business and IT regarding the potential contribution of IT to the business strategy. Work with the board and the established governance bodies, such as an IT strategy committee, to provide strategic direction to management relative to IT, ensuring that the strategy and objectives are cascaded into business units and IT functions, and that confidence and trust are developed between the business and IT. Enable the alignment of IT to the business in strategy and operations, encouraging co-responsibility between the business and IT for making strategic decisions and obtaining benefits from IT-enabled investments.

5
 
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.166 ME4.3 Value Delivery. Manage IT-enabled investment programmes and other IT assets and services to ensure that they deliver the greatest possible value in supporting the enterprise’s strategy and objectives. Ensure that the expected business outcomes of IT-enabled investments and the full scope of effort required to achieve those outcomes are understood; that comprehensive and consistent business cases are created and approved by stakeholders; that assets and investments are managed throughout their economic life cycle; and that there is active management of the realisation of benefits, such as contribution to new services, efficiency gains and improved responsiveness to customer demands. Enforce a disciplined approach to portfolio, programme and project management, insisting that the business takes ownership of all IT-enabled investments and IT ensures optimisation of the costs of delivering IT capabilities and services.

6
 
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.166 ME4.4 Resource Management. Oversee the investment, use and allocation of IT resources through regular assessments of IT initiatives and operations to ensure appropriate resourcing and alignment with current and future strategic objectives and business imperatives.

7
 
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.166 ME4.5 Risk Management. Work with the board to define the enterprise’s appetite for IT risk, and obtain reasonable assurance that IT risk management practices are appropriate to ensure that the actual IT risk does not exceed the board’s risk appetite. Embed risk management responsibilities into the organisation, ensuring that the business and IT regularly assess and report IT-related risks and their impact and that the enterprise’s IT risk position is transparent to all stakeholders.

8
 
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.166 ME4.6 Performance Measurement. Confirm that agreed-upon IT objectives have been met or exceeded, or that progress toward IT goals meets expectations. Where agreed-upon objectives have been missed or progress is not as expected, review management’s remedial action. Report to the board relevant portfolios, programme and IT performance, supported by reports to enable senior management to review the enterprise’s progress toward identified goals.

9
 
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.166 ME4.7 Independent Assurance. Obtain independent assurance (internal or external) about the conformance of IT with relevant laws and regulations; the organisation’s policies, standards and procedures; generally accepted practices; and the effective and efficient performance of IT.

10
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 667/2005-TCU-Plenário.
• 9.3.3. adote metodologias de mensuração de serviços prestados que privilegiem a remuneração das contratadas mediante a mensuração de resultados e que eliminem a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas trabalhadas ou nos postos de trabalho;
• 9.3.4. na formulação das metodologias de mensuração de serviços, contemple os seguintes aspectos, entre outros que venham a ser considerados cabíveis pelo órgão: a fixação de critérios de mensuração dos serviços prestados, incluindo as métricas e formas de mensuração adotadas; a fixação de critérios de aferição da adequação do serviço à especificação e à qualidade esperada com vistas à aceitação e pagamento; a utilização de um documento específico destinado ao controle de serviços prestados (como ordem de serviço ou solicitação de serviço); a previsão de acompanhamento e fiscalização concomitantes àexecução para evitar distorções na aplicação dos critérios;
• 9.3.6. explicite nos editais a metodologia de mensuração de serviços adotada para cada modalidade de serviços e a quantificação da demanda máxima de serviço, que deve ser definida segundo a metodologia adotada e as características pertinentes ao modelo de contratação escolhido (i. e. locação de mão-de-obra ou prestação de serviços mensurados pelos resultados), fundamentando, no respectivo processo, as previsões estabelecidas;
• 9.3.16. faça constar, em anexos dos contratos, todos os elementos essenciais à caracterização detalhada do objeto, da qualificação de pessoal, das metodologias de mensuração e da quantificação de demanda máxima dos serviços prestados, com vistas a simplificar o processo de gestão contratual;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.171/2005-TCU-Plenário.
• 9.1.11. defina os parâmetros que deverão ser utilizados para balizar a mensuração da disponibilidade do banco de dados, incluindo o horário que será considerado na medição da variável, a abrangência da responsabilidade da contratada e a forma de contabilização das paradas para manutenção no percentual de disponibilidade, entre outros pontos que venham a ser considerados cabíveis;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.172/2005-TCU-Plenário.
• 9.1.11. defina os parâmetros que deverão ser utilizados para balizar a mensuração da disponibilidade da rede corporativa de computadores, incluindo o horário que será considerado na medição da variável, a abrangência da responsabilidade da contratada e a forma de contabilização das paradas para manutenção no percentual de disponibilidade, entre outros pontos que venham a ser considerados cabíveis;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 786/2006-TCU-Plenário.
• 9.1.2. faça constar do edital a metodologia de mensuração de serviços e resultados, inclusive os critérios de controle e remuneração dos serviços executados, relativamente ao item 1.2 do objeto, levando em consideração a determinação contida no item 9.1.1 supra e as determinações exaradas nos Acórdãos do Plenário 667/2005, 2.103/2005, 2.171/2005 e 2.172/2005;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 362/2007-TCU-Plenário.
• 9.3.1. dê preferência ao modelo de contratação de execução indireta de serviços baseado na prestação e remuneração mensuradas por resultados, sempre que esse modelo for compatível com os serviços licitados;
• 9.3.2. faça constar do edital a metodologia de mensuração de serviços e resultados, inclusive os critérios de controle e remuneração dos serviços executados, levando em consideração as determinações exaradas nos subitens 9.3.1 a 9.3.6 do Acórdão nº 667/2005 e subitens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão nº 786/2006, ambos do Plenário;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 889/2007-TCU-Plenário.
• 9.3.5. estabeleça critérios de aferição do adimplemento das obrigações contratuais, com base na mensuração de resultados, evitando o pagamento de valores fixos, em observância ao princípio da economicidade e em consonância com o Acórdão 667/2005-TCU-Plenário, item 9.3 e subitens;

11
 
BRASIL. Ministério da Reforma e Administração do Estado. Instrução Normativa n° 18, de 22 de dezembro de 1997.
• 2.1. Deverão constar do Plano de Trabalho para a contratação de serviços, no que couber: a) Parâmetros cabíveis para medição e(ou) verificação dos resultados, em termos de quantidade e qualidade; b) Quantificação fundamentada na demanda existente ou prevista, bem como nos resultados esperados; c) Aproveitamento de servidores do quadro, quando for o caso; d) Descrição dos bens, equipamentos e instalações que a Administração disponibilizará às contratadas para a execução dos serviços; e) Critérios de controles e registros a serem adotados.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 116/2006-TCU-Plenário.
• [Relatório]6.19 [...]"19. Nos moldes do atual edital, a área de informática do ministério ficaria dependente de única empresa, não obstante os serviços componham distintos processos de trabalho. 20. Não se nega que a contratação de uma única prestadora facilita a gestão do contrato. Todavia, a economia em relação aos controles pode ser suplantada pelos prejuízos decorrentes da vinculação a um único prestador de serviços. A instituição fica fragilizada tanto pela eventualidade da empresa não cumprir o acordado, comprometendo todo o sistema, quanto pela relação de dependência que se estabelece frente à prestadora no tocante à segurança e manipulação das informações.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.111/2006-TCU-Plenário.
• [Voto do Relator]18. A meu ver, a entidade adotou um sistema de remuneração híbrido que, embora utilize as horas trabalhadas como referencial, condiciona o pagamento à entrega de resultados. A propósito, chamo a atenção para o fato de que foram estabelecidos controles para acompanhamento e avaliação dos trabalhos desenvolvidos, inclusive sujeitando a realização dos pagamentos à aceitação dos serviços pela agência. Assim, considerando que se evitou a previsão de remuneração baseada simplesmente no total de horas gastas nas atividades e que se adotou uma metodologia que se ajusta às diretrizes constantes do Acórdão 786/2006-Plenário, entendo satisfatórias as providências tomadas, em consonância com o parecer da unidade técnica.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa TCU nº 85, de 19 de setembro de 2007.
• p.28 INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS COMPLETOS. 01-Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram o desempenho da ação administrativa e as providências adotadas; 02-Avaliação sobre a qualidade e confiabilidade dos indicadores utilizados para avaliar o desempenho da gestão, bem como dos controles internos implementados pelos gestores para evitar ou minimizar os riscos inerentes à execução orçamentária, financeira, operacional e patrimonial;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.480/2007-TCU-Plenário.
• [Relatório]123.3. Definição da forma de aferir o nível de maturidade dos processos de contratação e gestão contratual e da área de TI. O aumento de maturidade pode ser entendido como a implementação gradual de processos de trabalho e a melhoria gradual dos processos já existentes com o objetivo de melhorar os resultados alcançados. Portanto, a aferição de maturidade funciona como um termômetro da gestão de um processo ou de uma unidade de TI, de modo que se possa formar um juízo fundamentado de como o processo ou a unidade está e de quais são os riscos existentes, para adotar medidas corretivas bem focadas e implementar os controles necessários para evitar novas ocorrências. A premissa é a de que a maturidade de um órgão ou entidade na área de contratação e de gestão de contratos de TI está relacionada com o risco de apresentar problemas nessa área, como baixo alinhamento entre os serviços contratados e o negócio do órgão ou entidade, desperdício de recursos (e.g. contratar um sistema que não se sabe se é usado ou não, como foi informado no Acórdão 1.558/2003-P do TCU, item 4.2.5.22 do Relatório do Ministro-Relator) e ilegalidades nas contratações. A partir da aferição da maturidade, que serve para se descobrir qual é a situação atual, pode-se tomar medidas de melhoria, como definir quais processos de trabalho implantar ou aperfeiçoar, contratar gerentes de TI mais qualificados ou alocar recursos financeiros compatíveis com a maturidade da área de TI do órgão ou entidade. Neste contexto, é razoável que a alocação de orçamento de TI para um determinado órgão ou entidade seja proporcional à maturidade de sua área de contratação e de gestão de contratos de TI. Aparentemente, quanto mais imatura a área de contratação e de gestão de contratos de serviços de TI, maiores as chances de ela cometer erros como solicitar a contratação de soluções de TI inúteis, ou especificar condições contratuais que onerem o contrato e que não sejam usadas (e.g. níveis de serviço elevados que não sejam cobrados). Como referência para aferição de maturidade da área de contratação e gestão de contratos de TI, podemos citar o MPS.BR - Guia de Aquisição, voltado para a contratação de softwares e serviços correlatos, e o modelo Cobit - Control Objectives for Information and Related Technology, que inclui modelos de maturidade para diversos processos de trabalho da área de TI como um todo.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.910/2007-TCU-Plenário.
• 9.2.12. em atenção ao princípio da segregação de funções, caso seja estritamente necessária a terceirização das medidas de ponto de função a serem repassadas à fábrica de software, atribua esta atividade a uma contratada distinta daquela que desenvolverá o software. Caso não seja possível essa segregação de atividades, implante controles no processo de medição, adotando parâmetros de benchmark (comparação de mercado) e fazendo medições paralelas para evitar vícios do terceirizado na estipulação dos esforços que ele mesmo venha a executar em sua fábrica, em função do nítido conflito de interesses;

12
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.934/2007-TCU-Plenário.
• [Relatório]3.9. Registre-se que esta base é necessária aos controles preconizados pelo Cobit, por meio do objetivo de controle ME3.1 - Identificar leis e regulamentos que têm impacto potencial na TI (tradução livre).
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa.
• p.35 3.6 Controles internos. O principal executivo é responsável pela criação de sistemas de controle internos que organizem e monitorem um fluxo de informações corretas, reais e completas sobre a sociedade, como as de natureza financeira, operacional, de obediência às leis e outras que apresentem fatores de risco importantes. A efetividade de tais sistemas deve ser revista no mínimo anualmente.
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.161-164 ME3.Assegurar a conformidade com os requerimentos externos

13
 
BRASIL. Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997.
• Art. 6º) A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.