Encaminhamento de demandas

Atualizado em 20/12/07 22:15:03
A forma de encaminhamento de demandas depende do regime de execução
1Nas contratações em regime de empreitada integral ou por preço global, a demanda é global e a fase de encaminhamento de demanda deve providenciar todo o seu detalhamento necessário (equivalente a um projeto executivo) utilizando as melhores técnicas de gerenciamento de projetos, conforme as definições do modelo de prestação de serviços e de gestão do contrato (1).
2Nas contratações em regime de empreitada por preço unitário ou de tarefa, o objeto é fragmentado em pequenas demandas e a fase de encaminhamento de cada demanda deve providenciar todo o seu detalhamento necessário (no formato de ordem de serviço), conforme as definições do modelo de prestação de serviços e de gestão do contrato (2).

Elementos necessários ao encaminhamento de demandas
3Nas contratações em regime de empreitada por preço unitário ou de tarefa, os elementos necessários ao encaminhamento de demandas que constituirão a ordem de serviço são: a) a definição e especificação dos serviços a serem realizados; b) o volume de serviços solicitados e realizados, segundo as métricas definidas; c) os resultados ou produtos solicitados e realizados; d) prévia estimativa da quantidade de horas demandadas na realização da atividade designada, com a respectiva metodologia utilizada para a sua quantificação, nos casos em que a única opção viável for a remuneração de serviços por horas trabalhadas; e) o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; f) custos da prestação do serviço, com a respectiva metodologia utilizada para a quantificação desse valor; g) a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; e h) a identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pela ateste dos serviços realizados, os quais não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada (3).

O papel do preposto
4O preposto indicado pelo contratado é a única pessoa autorizada a receber formalmente as demandas encaminhadas (4).

Fundamentação:
Os seguintes modelos de referência podem ser úteis para compreensão do tópico em tela:
SYNERGIA. Laboratório de Engenharia de Software e Sistemas. Departamento de Ciência da Computação. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. PrATIco - Processo para aquisição de produtos e serviços de software para a Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
• p.145 ...Especificar a Ordem de serviço (Sugestão)
• p.146 ...Negociar a Ordem de serviço (Sugestão)


1
 
BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Art. 47) Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

2
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.373/2003-TCU-Plenário.
• 9.11.1.8. inicie as obras e os serviços somente após a emissão da Ordem de Serviço, na qual o executor contratado deverá apor a sua ciência;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 667/2005-TCU-Plenário.
• 9.3.5. estabeleça um documento específico (como “ordem de serviço” ou “solicitação de serviço”) destinado ao controle dos serviços prestados para fins de pagamento à empresa contratada, contendo, entre outros aspectos que também possam vir a ser considerados necessários pelo órgão: a definição e a especificação dos serviços a serem realizados; as métricas utilizadas para avaliar o volume de serviços solicitados e realizados; a indicação do valor máximo de horas aceitável e a metodologia utilizada para quantificação desse valor, nos casos em que a única opção viável for a remuneração de serviços por horas trabalhadas; o cronograma de realização do serviço, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; os custos em que incorrerá o Ministério para consecução do serviço solicitado; e a indicação clara do servidor responsável pela atestação dos serviços;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 786/2006-TCU-Plenário.
• 9.4.4. a utilização, como instrumento de controle das etapas de solicitação, acompanhamento, avaliação, atestação e pagamento de serviços, da “ordem de serviço” ou “solicitação de serviço”, que deve conter, no mínimo: 9.4.4.1. a definição e a especificação dos serviços a serem realizados; 9.4.4.2. o volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas; 9.4.4.3. os resultados ou produtos solicitados e realizados; 9.4.4.4. o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; 9.4.4.6. a identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados, os quais não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada;

3
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 667/2005-TCU-Plenário.
• 9.3.4. na formulação das metodologias de mensuração de serviços, contemple os seguintes aspectos, entre outros que venham a ser considerados cabíveis pelo órgão: a fixação de critérios de mensuração dos serviços prestados, incluindo as métricas e formas de mensuração adotadas; a fixação de critérios de aferição da adequação do serviço à especificação e à qualidade esperada com vistas à aceitação e pagamento; a utilização de um documento específico destinado ao controle de serviços prestados (como ordem de serviço ou solicitação de serviço); a previsão de acompanhamento e fiscalização concomitantes àexecução para evitar distorções na aplicação dos critérios;
• 9.3.5. estabeleça um documento específico (como “ordem de serviço” ou “solicitação de serviço”) destinado ao controle dos serviços prestados para fins de pagamento à empresa contratada, contendo, entre outros aspectos que também possam vir a ser considerados necessários pelo órgão: a definição e a especificação dos serviços a serem realizados; as métricas utilizadas para avaliar o volume de serviços solicitados e realizados; a indicação do valor máximo de horas aceitável e a metodologia utilizada para quantificação desse valor, nos casos em que a única opção viável for a remuneração de serviços por horas trabalhadas; o cronograma de realização do serviço, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; os custos em que incorrerá o Ministério para consecução do serviço solicitado; e a indicação clara do servidor responsável pela atestação dos serviços;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.103/2005-TCU-Plenário.
• 9.1.12. inclua no documento "solicitação de serviços" campo específico para preenchimento com a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador;
• 9.1.13. inclua no documento "solicitação de serviço" campos atinentes ao cronograma das atividades e à identificação dos servidores responsáveis pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.171/2005-TCU-Plenário.
• 9.1.12. inclua no documento "solicitação de serviços" campo específico para preenchimento com a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador;
• 9.1.13. inclua no documento "solicitação de serviço" campos atinentes ao cronograma das atividades e à identificação dos servidores responsáveis pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.172/2005-TCU-Plenário.
• 9.1.12. inclua no documento "solicitação de serviços" campo específico para preenchimento com a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador;
• 9.1.13. inclua no documento "solicitação de serviço" campos atinentes ao cronograma das atividades e à identificação dos servidores responsáveis pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 786/2006-TCU-Plenário.
• [Voto do Relator]88. Outro ponto importante da metodologia de mensuração de serviços e resultados consiste na utilização de um instrumento de controle, a “ordem de serviço” ou “solicitação de serviço”. Esse instrumento deve ser empregado nas fases de solicitação, acompanhamento, avaliação, atestação e pagamento dos serviços. Por conseguinte, devem estar nele registrados os serviços demandados, os parâmetros de avaliação, os cronogramas de trabalho e os resultados alcançados, entre outros pontos, sem se descuidar da identificação dos servidores responsáveis pela avaliação e atestação. Assim, é desejável que o documento contenha, no mínimo, campos destinados a registrar: a) a definição e a especificação dos serviços a serem realizados; b) o volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas; c) os resultados ou produtos solicitados e realizados; d) o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e) a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; f) a identificação dos servidores responsáveis pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados.
• 9.1.10. inclua no documento “solicitação de serviço” campo específico para preenchimento com a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador;
• 9.4.4. a utilização, como instrumento de controle das etapas de solicitação, acompanhamento, avaliação, atestação e pagamento de serviços, da “ordem de serviço” ou “solicitação de serviço”, que deve conter, no mínimo: 9.4.4.1. a definição e a especificação dos serviços a serem realizados; 9.4.4.2. o volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas; 9.4.4.3. os resultados ou produtos solicitados e realizados; 9.4.4.4. o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; 9.4.4.6. a identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados, os quais não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada;
• 9.4.4. a utilização, como instrumento de controle das etapas de solicitação, acompanhamento, avaliação, atestação e pagamento de serviços, da “ordem de serviço” ou “solicitação de serviço”, que deve conter, no mínimo: 9.4.4.1. a definição e a especificação dos serviços a serem realizados; 9.4.4.2. o volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas; 9.4.4.3. os resultados ou produtos solicitados e realizados; 9.4.4.4. o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; 9.4.4.6. a identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados, os quais não podem ter nenhum vínculo com a empresa contratada;

4
 
BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Art. 68) O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.373/2003-TCU-Plenário.
• 9.11.1.8. inicie as obras e os serviços somente após a emissão da Ordem de Serviço, na qual o executor contratado deverá apor a sua ciência;