Iniciação do Contrato

Atualizado em 20/12/07 22:15:02
O que é a fase de iniciação do contrato?
1A iniciação do contrato é a fase em que são dispostos e organizados os elementos (pessoas, processos e tecnologias) necessários à realização do objeto e ao alcance do objetivo da contratação. Trata-se de uma fase crítica, pois as falhas de entendimento dos papéis e responsabilidades de cada parte poderão causar prejuízos irreversíveis ao desempenho da contratação (1).

A reunião de iniciação para alinhamento de expectativas
2Como boa prática, logo após a imprescindível publicação resumida do instrumento de contrato assinado, o fiscalizador do contrato deve, reunir todos os atores que desempenhem papéis relevantes na contratação para (2): • checar a compreensão do objetivo, do objeto, do modelo de prestação de serviços, do modelo de gestão, das obrigações e das penalidades; • fazer um cotejamento do edital, do contrato e dos termos da proposta vencedora (3)• dar ênfase na necessidade de manutenção das condições habilitatórias e da proposta técnica, incluindo os itens pontuados (4); • promover a confirmação de cronogramas (etapas, faturamento etc.).

Fundamentação:
Os seguintes modelos de referência podem ser úteis para compreensão do tópico em tela:
HEFLEY, William E.; LOESCHE, Ethel A. The eSourcing Capability Model for Client Organizations (eSCM-CL); Model Overview, v 1.1, Part1.
• agr04.Initiation.CL2: Define the roles and responsibilities of the client organization and the service provider under the proposed agreement.
• pln05.Initiation.CL2: (Procedure) Prepare requirements to communicate to prospective service providers according to documented procedures.
• tfr05.Initiation.CL2: Ensure that transfer of knowledge to service providers is planned, supported, and verified.
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.43 PO4.14 Contracted Staff Policies and Procedures. Ensure that consultants and contract personnel who support the IT function know and comply with the organisation’s policies for the protection of the organisation’s information assets such that they meet agreed-upon contractual requirements.
SOFTEX. Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro. MPS.BR - Melhoria de Processo do Software Brasileiro – Guia de Aquisição v 1.1.
• 3Mon-a1. estabelecer e manter comunicações
SYNERGIA. Laboratório de Engenharia de Software e Sistemas. Departamento de Ciência da Computação. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. PrATIco - Processo para aquisição de produtos e serviços de software para a Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
• p.141 ...Definir e preparar transferência de conhecimento para execução do serviço (Literatura)
• p.142 ...Aplicar procedimentos para inserção do Fornecedor na Administração Pública (Literatura)


1
 
HEFLEY, William E.; LOESCHE, Ethel A. The eSourcing Capability Model for Client Organizations (eSCM-CL); Model Overview, v 1.1, Part1.
• pln05.Initiation.CL2: (Procedure) Prepare requirements to communicate to prospective service providers according to documented procedures.
• tfr05.Initiation.CL2: Ensure that transfer of knowledge to service providers is planned, supported, and verified.
SOFTEX. Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro. MPS.BR - Melhoria de Processo do Software Brasileiro – Guia de Aquisição v 1.1.
• 3Mon-a1. estabelecer e manter comunicações
SYNERGIA. Laboratório de Engenharia de Software e Sistemas. Departamento de Ciência da Computação. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. PrATIco - Processo para aquisição de produtos e serviços de software para a Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
• p.141 ...Definir e preparar transferência de conhecimento para execução do serviço (Literatura)
• p.142 ...Aplicar procedimentos para inserção do Fornecedor na Administração Pública (Literatura)

2
 
BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Art. 61) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

3
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 362/2007-TCU-Plenário.
• 9.3.5. inclua nos editais licitatórios e nos respectivos contratos disposições que expressem claramente a obrigação de os futuros contratados manterem, durante a execução contratual, todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas;

4
 
BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Art. 55, caput e inc. XIII) São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.094/2004-TCU-Plenário.
• 9.3.5. inclua, nos editais licitatórios e nos respectivos contratos, disposições que expressem claramente a obrigação de os futuros contratados manterem todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93;
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 362/2007-TCU-Plenário.
• 9.3.5. inclua nos editais licitatórios e nos respectivos contratos disposições que expressem claramente a obrigação de os futuros contratados manterem, durante a execução contratual, todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas;