Organização e estrutura de TI

Atualizado em 20/12/07 22:14:07
Organização e estrutura de TI suficientes
1A estrutura de recursos humanos do setor de informática (o quantitativo e a qualificação dos servidores) deve ser suficiente para o desempenho das atribuições da área e para o atendimento das necessidades do órgão (1).

Posição hierárquica e mandato
2O posicionamento da área de tecnologia da informação na hierarquia organizacional e sua estrutura devem ser compatíveis com as suas funções, com o seu impacto sobre o negócio e com a necessidade de seu alinhamento estratégico com a estratégia de negócio da organização (2)Atualmente, no âmbito da administração direta do poder executivo federal, o posicionamento da área de TI está definido com baixo nível hierárquico (3)o que pode ser exemplificado na estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (4).
3A gestão técnica dos contratos de serviços na área de tecnologia da informação deve competir a essa área na organização (5).

Fundamentação:
Os seguintes modelos de referência podem ser úteis para compreensão do tópico em tela:
HEFLEY, William E.; LOESCHE, Ethel A. The eSourcing Capability Model for Client Organizations (eSCM-CL); Model Overview, v 1.1, Part1.
• gov05.Ongoing.CL3: Align strategies and architectures to support sourcing across the organization.
• ocm01.Ongoing.CL3: Prepare for changes across the organization needed to support the client organization’s sourcing actions.
• ocm03.Ongoing.CL3: Define the future organizational structure and process model.
• opa01.Analysis.CL3: Document the current organizational structure and process model.
ITGI. Information Technology Governance Institute COBIT - Control Objectives for Information and related Technology.
• p.42-43 PO4 Define the IT Processes, Organisation and Relationships.


1
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 140/2005-TCU-Plenário.
• 9.4. determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo que adote providências para realizar, por intermédio das unidades técnicas competentes, auditoria nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo com vistas a avaliar a estrutura de recursos humanos dos respectivos setores de informática, verificando se o quantitativo e a qualificação dos servidores são suficientes ao desempenho das atribuições da área e ao atendimento das necessidades das demais unidades integrantes do órgão, sobretudo se as atividades ligadas ao planejamento estratégico de informática, à coordenação, à fiscalização e ao controle das ações do setor são executadas com eficiência e eficácia e, ainda, se essas atividades estão acometidas a servidores do órgão, entre outros aspectos considerados relevantes na fase de planejamento dos trabalhos;

2
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.023/2005-TCU-Plenário.
• 9.3.2. estude a proposta de alteração do Decreto n. 5.063, de 03/05/2004, com relação à reformulação da área de TI do Ministério, avaliando:
• 9.3.2.1. o atual posicionamento hierárquico de sua Coordenação-Geral de Informática - CGI dentro do organograma do Ministério, a fim de se certificar da sua compatibilidade com as funções desempenhadas pela mesma; e
• 9.3.2.2. a estrutura informal adotada no âmbito da CGI e a conveniência de modificar a atual estrutura definida no Regimento Interno da Secretaria Executiva de forma que contemple as necessidades da CGI (item 2.5);

3
 
BRASIL. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
• Art. 28, § 3º) Haverá, na estrutura básica de cada Ministério: [...] § 3º Poderá haver na estrutura básica de cada Ministério, vinculado à Secretaria-Executiva, um órgão responsável pelas atividades de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade e de tecnologia da informação e informática.

4
 
BRASIL. Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004.
• Art. 4º e 7º do Anexo I e tabela do Anexo II) Art. 4º À Secretaria-Executiva compete: [...] III - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais; [...] Art. 7º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, assim como as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos de informação e informática, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira; [...] Anexo II [...]
Coordenação-Geral de Informática, 1 função de Coordenador-Geral, nível 101.4;
Coordenação, 3 funções de Coordenador, nível 101.3;
Serviço, 1 função de Chefe, nível 101.1

5
 
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.023/2005-TCU-Plenário.
• 9.3.3. à vista da competência estabelecida no artigo 24, inciso VI, do seu Regimento Interno, nomeie a Coordenação-Geral de Informática para a co-gerência técnica dos contratos relativos à área de Tecnologia da Informação vigentes e que vierem a ser celebrados (item 2.8);