3 • Art. 14, XV) XV - Ministério do Planejamento e Orçamento: a) formulação do planejamento estratégico nacional; b) coordenação e gestão do sistema de planejamento e orçamento federal; c) formulação de diretrizes e controle da gestão das empresas estatais; d) elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento; [...] h) acompanhamento e avaliação dos gastos públicos federais;
• Art. 3º a 6º) 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas. Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; II - órgãos setoriais; III - órgãos específicos. § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento. § 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados. § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial. § 5º O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica. Art. 5º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema. Art. 6º Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes e órgãos da Administração Pública Federal, os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades responsáveis pelo planejamento e orçamento dos demais Poderes realizarão o acompanhamento e a avaliação dos planos e programas respectivos.
• Art. 27) Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes: [...] XVII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) participação na formulação do planejamento estratégico nacional; b) avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; c) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais; d) elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais; e) viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; f) formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais; g) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais; h) formulação de diretrizes e controle da gestão das empresas estatais; i) (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004) j) administração patrimonial; l) política e diretrizes para modernização do Estado;
• Art. 1º, VIII, X e XII, do Anexo I) O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: [...] VIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, bem como das ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal; [...] X - acompanhamento do desempenho fiscal do setor público; [...] e XII - política e diretrizes para modernização do Estado.
• Art. 24, do Anexo I) À Secretaria de Gestão compete: I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública; II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de transformação da gestão pública, voltados à promoção e ao fortalecimento: a) da capacidade de formulação estratégica, incluindo-se formas de participação e interlocução com segmentos beneficiários com foco nas prioridades de governo, definição, mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional; b) de concepções de estruturas organizacionais e modelos de gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais; c) da transparência, controle social, prestação de contas e conduta ética na gestão pública; d) da simplificação e otimização de regras, processos e atividades de órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo-se ações de regulamentação e desregulamentação de atividades de órgãos, entidades e sistemas estruturantes da ação administrativa estatal; e) de concepções e estruturas de função pública, normas, critérios e modelos jurídico-institucionais condizentes com a variedade de requisitos operacionais das diversas ações e funções estatais; f) da otimização da alocação de recursos para o alcance dos resultados visados; e g) de sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários a excelência dos processos organizacionais; III - promover e apoiar a implementação de ciclos contínuos de avaliação da gestão nas organizações públicas; IV - gerenciar o Prêmio Nacional da Gestão Pública; V - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005; VI - gerir cargos comissionados e funções comissionadas de natureza técnica; VII - propor políticas e diretrizes relativas aos dirigentes públicos e às funções da alta burocracia, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos; VIII - promover a gestão do conhecimento, o diálogo de políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países; IX - gerir as atividades técnico-administrativas referentes à implementação de programas de cooperação internacional no âmbito do Ministério; X - apoiar o Ministério na articulação e coordenação entre programas de cooperação internacional; XI - monitorar e avaliar a efetividade da execução dos programas de cooperação no âmbito do Ministério; e XII - exercer as atribuições de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no Decreto no 5.176, de 10 de agosto de 2004.
• Art. 26, do Anexo I) Ao Departamento de Modernização Institucional compete: I - analisar, consolidar e propor o estabelecimento, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais dos órgãos da administração federal; II - formular diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas organizacionais do Governo Federal, bem como desenvolver estudos com vistas à concepção de modelos jurídico-institucionais adequados às diversas funções estatais; III - promover estudos e apoiar ações voltadas para a melhoria da efetividade das instituições públicas; IV - desenvolver e aprimorar estudos visando o estabelecimento de metodologias para análise de estruturas organizacionais dos órgãos da administração federal; V - prestar assistência técnica ao Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, divulgando metodologias para aperfeiçoamento da gestão pública; VI - acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamento dos contratos de gestão no âmbito da administração pública federal; VII - propor e acompanhar os modelos e processos de desenvolvimento de pessoas, tais como capacitação e avaliação de desempenho, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos; e VIII - gerir cargos comissionados e funções comissionadas de natureza técnica.
• Art. 27, do Anexo I) Ao Departamento de Articulação Institucional compete: I - articular e coordenar as ações relacionadas com a melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão; II - subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre políticas de gestão pública aplicadas à administração pública federal e desenvolver ações necessárias à implementação das decisões da Câmara de Políticas de Gestão Pública; III - interagir com os órgãos da administração pública federal, promovendo a consolidação de estudos e projetos relativos a duas ou mais áreas de competência do Poder Executivo; e IV - executar as atividades de órgão gestor do SIORG.
• p.43-44 A SOF pautou seus trabalhos, em 2003, com vistas ao aprimoramento de sua missão por meio de uma constante reflexão acerca do papel do orçamento e de sua articulação com o processo decisório de alocação de recursos. Para tanto estão em fase de conclusão estudos para: implantação de um modelo de gestão fiscal de médio e longo prazo com vistas ao estabelecimento de agregados orçamentários objetivando a melhoria da capacidade de previsão das receitas e de alocação das despesas; definição de modelo de planejamento estratégico para o Sistema Orçamentário Federal; desenvolvimento de metodologia de apuração do resultado primário pelo regime de competência; viabilização da Integração do sistema de informações orçamentárias aos demais sistemas de informação do Governo Federal, e ainda o estabelecimento de limitadores para o crescimento das despesas nãodiscricionárias, propiciando a elevação da capacidade de fixar limites para o crescimento dessas despesas de forma a reduzir a sua volatilidade.
• p.23 A SOF pautou seus trabalhos, em 2004, com vistas ao aprimoramento de sua missão por meio de uma constante reflexão acerca do papel do orçamento e de sua articulação com o processo decisório de alocação de recursos. Para tanto estão em fase de conclusão estudos para: implantação de um modelo de gestão fiscal de médio e longo prazo com vistas ao estabelecimento de agregados orçamentários objetivando a melhoria da capacidade de previsão das receitas e de alocação das despesas; definição de modelo de planejamento estratégico para o Sistema Orçamentário Federal; desenvolvimento de metodologia de apuração do resultado primário pelo regime de competência; ações para integração do sistema de informações orçamentárias aos demais sistemas de informação do Governo Federal, e ainda o estabelecimento de limitadores para o crescimento das despesas não discricionárias, melhorando a capacidade de fixar limites ao crescimento dessas despesas de forma a reduzir sua volatilidade.